Cirurgião estrangeiro em Montalvão -
- Carta para o Regedor Substituto de Montalvão - 4/3/1858
Constando nesta Administração que n´essa Villa existe um indivíduo estrangeiro que se inculca cirurgião, ou medico, e que como tal está receitando e curando doentes, sem que para isso se ache habilitado, e mostre carta do exame da Escola Medico-Cirurgica de Lisboa, ou qualquer diploma que o auctorize aexercer a sua profissão neste paiz, como determinam as leis e o Regulamento do Conselho de Saude do Reino de 3 de Janeiro de 1857, e Decreto de 3 de Janeiro do dito anno, e sendo preciso que este grave abuso se prohiba, logo que Vª Exª receber este, immediatamente intimará o dito individuo para não continuar no exercicio da sua profissão, enquanto não mostrar carta de exame, ou titulo que o auctorize a curar neste paiz; devendo o dito individuo assignar o mandado de intimação que Vª Exª remeterá logo a esta Administração para os fins legaes. O que lhe communico para sua inteligência.