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15.4.20

NISA: Memórias Municipais (VIII) -1858 (3)

Roubo na Capela
Carta ao Delegado Interino do Procurador Régio d´esta Comarca de Nisa - 24 Fevereiro 1858
Tenho ahonra de levar à presença de Vª Exª o incluso auto de investigação aque procedi em virtude da participação que me dirigio no officio adjunto de 7 de corrente o actual Presidente d´esta Camara Municipal, o Dr. António Bibiano Biscaia e Hortas, á cerca do arrombamento e roubo do dinheiro da caixa de esmolas da capella de Stº António sita nos suburbios d´esta villa, e que o mesmo Presidente indiciou como autores do mesmo arrombamento e roubo, João xxxxx e José xxxxx, para os quaes solicitou castigo.
À vista de tal participação e ser voz publica que os dois indivíduos indicados eram os cumplices n´este delito, fiz conduzir debaixo de costodia a esta Administração os implicados no arrombamento e roubo, os quaes confessaram de pleno todo ofacto que vai designado no referido auto; havendo toda a presumpção que o mancebo João xxxx foi quem seduziu o segundo José xxxxx, para este crime, por isso na acariação que lhes fiz o primeiro não contestou a accusação que este ultimo lhe fazia.
Sobre este acontecimento não posso deixar de submeter à consideração de Vª Exª a copia legal do meu officio nº 573 de 29 de Outubro do anno findo que acompanhou um auto inquerito aque procedi, e que remeti ao Ministerio Publico d´esta Comarca, contra o primeiro dos mancebos João xxxx, por haver dado com uma pedra na cabeça da sua propria Mãi: tão certo é que um abismo prepara outro, e ainda mais que a impunidade é sempre procursora de grandes crimes. Sobre aquelle incidente nada mais direi; e sobre o que hoje nos occupa pelo facto do arrombamento e roubo do dinheiro da Caixa das Esmola de Stº António tenho muita fé que Vª Exª e o meritissimo juiz que nos vem honrar n´esta Comarca saberão apreciar com a devida justiça o crime perpetrado por dois mancebos que no princípio da sua vida já revelaram o que poderão ser, se a justiça os não punir. = Depois de uma confissão tão authentica, julguei faze-los recolher à cadeia d´esta villa.

10.4.20

NISA: Memórias municipais (IV) - 1858 (2)

Cirurgião estrangeiro em Montalvão - 
- Carta para o Regedor Substituto de Montalvão  - 4/3/1858
Constando nesta Administração que n´essa Villa existe um indivíduo estrangeiro que se inculca cirurgião, ou medico, e que como tal está receitando e curando doentes, sem que para isso se ache habilitado, e mostre carta do exame da Escola Medico-Cirurgica de Lisboa, ou qualquer diploma que o auctorize aexercer a sua profissão neste paiz, como determinam as leis e o Regulamento do Conselho de Saude do Reino de 3 de Janeiro de 1857, e Decreto de 3 de Janeiro do dito anno, e sendo preciso que este grave abuso se prohiba, logo que Vª Exª receber este, immediatamente intimará o dito individuo para não continuar no exercicio da sua profissão, enquanto não mostrar carta de exame, ou titulo que o auctorize a curar neste paiz; devendo o dito individuo assignar o mandado de intimação que Vª Exª remeterá logo a esta Administração para os fins legaes. O que lhe communico para sua inteligência.

9.4.20

NISA: Memórias Municipais (III) - 1858 (1)

Reforço policial na Procissão dos Passos
Ofício ao Regedor da Parochia do Espírito Santo - 7/3/1858
Devendo hoje ter lugar a Procissão dos Passos do Senhor, queira Vª Sª mandar intimar os cabos de policia seus subordinados para se acharem à hora competente à porta da Igreja Matriz para acompanharem a mesma Procissão afim de manterem a ordem no seu transito em tão solenne acto.
Antes da Procissão sahir dar-se-hão as precisas instrucções, que devem ser observadas pelos ditos cabos de policia.
Previno a Vª Exª que todos devem ir armados de espingardas, o que Vª Exª lhes fará saber, para que nenhum falte a cumprir o que lhes é determinado.