O Grupo Municipal da CLIP – Candidatura Livre e Independente
por Portalegre, no cumprimento do mandato que lhe foi conferido pelos
portalegrenses, dirige esta Carta Aberta a Vossa Excelência, com conhecimento à
Comunicação Social, para alertar sobre a urgente necessidade de defender as
competências deste Órgão perante a iminente instalação do Campo de Tiro da
Força Aérea no Alto Alentejo.
Embora se preveja que o polígono do Campo de Tiro se situe
fora dos limites geográficos do concelho de Portalegre (nomeadamente em Alter
do Chão), as repercussões indiretas para o nosso território são profundas e
inegáveis. Conforme exposto na moção apresentada pela CLIP, a capital de
distrito sofrerá um impacto sonoro devastador, amplificado pelo "efeito de
anfiteatro" da Serra de São Mamede, além da desvalorização económica e
turística que afetará toda a região. Estes impactos configuram um "assunto
de interesse para o município", sobre o qual esta Assembleia tem a
competência legal exclusiva de "tomar posição", nos termos do Artigo
25.º, n.º 2, alínea j) da Lei n.º 75/2013.
Assistimos com preocupação à declaração da Senhora
Presidente da Câmara, Eng.ª Fermelinda Carvalho (assumimos que em nome do
Executivo), ao escusar-se a tomar uma posição local definitiva, remetendo a
decisão para a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA). É imperativo
recordar que a CIMAA não é um órgão político com soberania própria, mas sim uma
associação de municípios de natureza administrativa. Conforme o Acórdão n.º
296/2013 do Tribunal Constitucional, as entidades intermunicipais não podem
substituir à vontade das autarquias locais nem revestir-se de um grau superior
aos municípios.
Senhor Presidente, o voto da Senhora Presidente de Câmara na
CIMAA não é um ato individual ou de foro pessoal, mas sim uma manifestação da
vontade do Município, que deve ser formada através da deliberação deste Órgão.
Outras Assembleias Municipais da nossa região já aprovaram moções de rejeição
clara ao Campo de Tiro, conferindo aos seus respetivos presidentes um mandato
imperativo de oposição na CIMAA. Portalegre não pode ser exceção.
A moção do PSD/CDS aprovada nesta casa, embora menos
assertiva que a proposta pela CLIP, estabelece limites jurídicos que a Senhora
Presidente não pode ultrapassar:
1. Define as expropriações de solo agrícola como
"inaceitáveis".
Uma vez que o projeto anunciado prevê expropriações em cerca
de 7.500 hectares, a Presidente não tem legitimidade para dar um
"Sim" a algo que a Assembleia já classificou como inaceitável
2. Condiciona qualquer posição à "necessidade
imperativa de esclarecimento documental e técnico", o qual, como o próprio
Ministro da Defesa admitiu, ainda não existe.
Juridicamente, o voto na CIMAA é definido como
"representativo do número de eleitores do Município" (Artigo 10.º,
n.º 5 dos Estatutos da CIMAA). Sem uma orientação clara desta Assembleia sobre
o mérito da questão, a Senhora Presidente carece de legitimidade substantiva
para vincular o nosso concelho. Qualquer "sim" ou omissão em sede
intermunicipal que ignore os impactos em Portalegre constituirá um excesso de
mandato e uma violação do princípio constitucional da autonomia local, que
garante que os interesses das populações sejam decididos pelos seus próprios
representantes eleitos.
Compete a Vossa Excelência, enquanto garante do regular
funcionamento desta Assembleia, exigir que a Senhora Presidente reconheça que a
sua voz na CIMAA é a voz delegada de Portalegre. Não permitiremos que a capital
de distrito seja tratada como um mero espectador ou como o "quintal de
Lisboa", enquanto as decisões estruturantes são tomadas à margem do
escrutínio deste Órgão deliberativo.
A CLIP apela a que Vossa Excelência defenda a dignidade
desta Assembleia, assegurando que Portalegre tenha, o mais rapidamente possível, uma posição soberana,
informada e transparente antes de qualquer votação vinculativa na CIMAA.
Portalegre, 30 de junho de 2026
O Grupo Municipal da CLIP – Candidatura Livre e Independente
por Portalegre
