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ESPECIAL - "“Alguns autarcas julgam erradamente, que o poder local reside neles próprios e não nos cidadãos da autarquia” – ANTÓNIO MONTALVO in JN 07.07.2004 (2ª parte da Entrevista)

 


Para esses autarcas, os cidadãos só contam para votar de 4 em 4 anos e não devem participar no processo de decisão, ainda que surjam problemas novos e importantes para a vida da comunidade. Esta atitude desconfiança em relação aos cidadãos e de obstrução à sua participação tem tido como consequência o afastamento cada vez maior dos eleitores do processo político e o aumento crescente das abstenções em cada eleição que se vai realizando.

O segundo vício do sistema tem a ver com a composição dos órgãos das autarquias e com as relações entre eles. O sistema em vigor dificulta a formação nas câmaras municipais de maiorias absolutas do partido mais votado. Ora, quando o partido mais votado não tem a maioria absoluta faz muitas vezes uma aliança com outro partido minoritário para poder ter maioria nas votações. A formação destas alianças passa pela oferta ao partido minoritário aliado de alguns lugares de vereadores em permanência. Em minha opinião estas alianças são negativas do ponto de vista democrático. Por um lado, fazem desaparecer o debate e o confronto político dentro das câmaras, porque os partidos minoritários podem ficar reféns da vontade do partido mais votado. Por outro lado estas alianças geram na opinião pública a ideia de que houve um negócio feito na “secretaria” pelos partidos depois das eleições, de que os eleitores não estavam informados quando votaram.

Isto também se passa, infelizmente, a nível nacional, com alianças entre partidos feios para apoio de governos de coligação, sem que sem que os eleitores fossem previamente de que essas coligações iam ser feitas.

O terceiro vício tem a ver com o sistema de relações entre os órgãos executivos (câmaras e juntas de freguesia) e os deliberativos. Segundo diz a lei, os executivos são responsáveis perante os deliberativos e estes devem fiscalizar os executivos. O que se passa na prática é o oposto disso, porque os deliberativos não têm poderes para fiscalizar coisa nenhuma. e as câmaras municipais não são responsáveis perante as assembleias municipais porque são eleitas por eleição directa dos cidadãos  e não pelas assembleias como se passa em todos os países da Europa.

 "Há um divórcio entre os órgãos das autarquias e os cidadãos que os elegeram"

 JN - Na mesma linha e sabendo-o conhecedor desta realidade, a nível europeu, quais as diferenças mais salientes (positivas e negativas) que distingue entre o "modelo português” e de outros poderes locais da Europa?

 AM - Acabei de referir uma grande diferença entre o modelo português e todos os outros modelos europeus. Portugal é o único país da Europa onde os municípios tem dois órgãos que são eleitos por eleição directa, cujo funcionamento e autónomo e que só respondem perante o povo que os elegeu. As câmaras são uma segunda assembleia, com mais poderes que a assembleia municipal e que decide tudo o que é importante desde os contratos aos investimentos passando pela concessão dc subsídios e pela admissão de funcionários. Nos outros países da Europa, os órgãos deliberativos são eleitos por eleição popular, como cá, mas as câmaras são eleitas pelas assembleias, executam as deliberações das assembleias e respondem perante elas. Julgo este sistema mais positivo porque valoriza a posição do órgão mais representativo que é a assembleia e porque à partida impõe maior controlo democrático na gestão municipal.

Outra importante diferença relativamente a muitos países europeus refere-se ao regime de remuneração dos membros das câmaras municipais. Não me parece adequado que os membros das câmaras (refiro-me aos presidentes e vereadores a tempo inteiro) não mantenham, depois de eleitos, os empregos e actividades de professores, bancários ou advogados que exerciam antes da eleição e passem a exercer funções municipais a tempo inteiro e a receber do município uma remuneração muito razoável. Em muitos casos esta situação provoca um aumento muito significativo dos rendimentos dessas pessoas e uma alteração muito visível no seu estilo de vida. Em especial nos municípios mais pobres, este regime de remuneração deu origem ao aparecimento de uma nova a elite social, que se distingue do resto da comunidade local, e reforçou a ideia do nosso povo de que os políticos querem ir para esses cargos para ganharem dinheiro. Ora como esta ideia muitas vezes é  injusta o regime de remuneração dos membros das câmaras devia  ser revisto e aproximar-se do que existe na generalidade dos países da Europa. O Conselho da Europa publicou um relatório onde pode ler-se que na Holanda, na Dinamarca, na Suécia, na Suíça, na Noruega, na Alemanha, no Luxemburgo, na França e na Bélgica só os presidentes das câmaras municipais das grandes cidades, em geral com mais de 40.000 habitantes, exercem funções a tempo inteiro e recebem uma remuneração por isso. No Reino Unido e na Irlanda nenhum membro das câmaras, nem mesmo o presidente, exerce funções a tempo inteiro, nem nas grandes cidades. Todos mantém depois de eleitos, as actividades que exerciam antes. Em todos esses países a remuneração das funções municipais é feita através de senhas de presença nas reuniões e de reembolsos por despesas feitas ao serviço da autarquia. Este regime de exercício de funções sem pagamento de um ordenado aos eleitos reforça a ideia da sua dedicação à causa pública.

JN - Tendo em conta a integração num espaço comum (a UE) e o fenómeno da globalização, acha que a autonomia municipal tende a ser, progressivamente, subvertida ou aniquilada, ou, pelo contrário, haverá condições para a sua afirmação como um poder autónomo e mais forte, tanto em matéria de financiamento como no que se refere a atribuições e competências.

AM - A autonomia local é um princípio constitucional que nenhum governo pode destruir ou ignorar, mas não pode ser apenas um princípio. A questão está em reforçar o seu conteúdo, não só em termos de competências e de financiamento das autarquias, mas também em termos de dinamização das comunidades locais e de fomento das suas iniciativas e capacidades. O regime financeiro das nossas autarquias tem dc ser revisto urgentemente, sob pena da autonomia local não passar de um chavão. Em termos médios nacionais, a valores de 2002, cerca de 53% das receiras municipais são transferências do Orçamento do Estado. Em 154 municípios portugueses essas transferências representam 85% das suas receitas. A dependência em relação ao Estado é hoje tão grande como a que existia antes do 25 dc Abril. E quanto às freguesias, a dependência é ainda muito maior. Temos que reforçar as receitas fiscais dos municípios, sem aumento da carga fiscal, através de um programa de troca de transferências por impostos. O Estado não perderá receitas, o cidadão não pagará mais impostos e as autarquias aumentarão as receitas fiscais e a sua responsabilidade perante quem paga impostos.

JN - O poder local democrático foi, em tempos, apontado como exemplo de participação dos cidadãos e o mais visível espaço de liberdade e democracia. Actualmente, parece enfermar dos mesmos males de que padecem os outros órgãos de poder. Em seu entender, a que devemos atribuir este “estado de coisas"?

AM - O Poder Local foi um campo de grande participação social nos primeiros anos depois da revolução de 1974/75. Surgiram de forma espontânea muitas iniciativas dos cidadãos, havia um voluntarismo enorme nas pessoas, criaram-se comissões de moradores por todo o lado, as pessoas participavam muito nas reuniões públicas dos órgãos autárquicos.

Isso foi, em parte, fruto do clima revolucionário que se viveu e que favorece a mobilização das pessoas. Esse clima não podia durar sempre, mas sinto que se passou do oito para o oitenta. No início dos anos 80 do século passado, o Poder Local, isto é, as comunidades locais, perdeu muito da sua energia porque nessa altura o "poder" instalou-se nas autarquias. E instalou-se com as leis e as regras que regem a sua actividade, com os seus aparelhos político-partidários, com os seus procedimentos administrativos muito rígidos, com um só dia, ou meio-dia, por semana para receber os munícipes, com tudo aquilo que naturalmente impede a participação dos cidadãos. A partir daí foi-se perdendo a relação de cumplicidade e de igualdade entre cidadãos e eleitos que alimentou a ligação entre eles durante o primeiro mandato e principio do segundo. Este processo de afastamento não foi, infelizmente, contrariado com iniciativas participativas dos órgãos das autarquias. As comissões de moradores que a Constituição prevê não foram apoiadas e acabaram por morrer em todo o lado Os referendos locais só ainda foram realizados em duas autarquias do país. As associações criadas pelos cidadãos têm pouco apoio e às vezes nenhum, como é o caso da nossa. Não se promovem programas de ocupação e de integração dos idosos na vida activa das comunidades, eles que tanto podiam ainda dar, em especial aos jovens, na transmissão de saberes e de tradições antigas. O isolamento dos órgãos autárquicos na gestão das autarquias cria um fosso entre eles e as populações e atrofia o dinamismo das comunidades e as iniciativas dos seus cidadãos.

"É fundamental a valorização dos recursos endógenos das regiões".

JN - Em seu entender e porque já deteve responsabilidades na gestão de uma Comissão de Coordenação Regional (CCRLVT), o que impede o país de funcionar como um todo, com laços afectivos, fortes, complementares e não, como sucede, "partido ao meio", dividido em regiões ricas e regiões deprimidas, onde o síndroma da desertificação, fisica/humana é já uma realidade?

AM - Desde há vários séculos que o país começou a partir-se em dois. Desde o início da expansão marítima e do comércio marítimo que a população se foi fixando com maior densidade ao longo do litoral. Mais tarde, o desenvolvimento industrial em vários polos do litoral fez surgir aí melhores oportunidades de emprego e melhores condições de sustento. Nasceram assim alguns grandes urbanos que foram crescendo à custa de milhares de pessoas deslocadas do interior.