16.5.21

PORTALEGRE: Abertura dos parques infantis

 
Em função da entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros 45-C, de 30 de abril, em que foi declarada a situação de calamidade e na qual refere o artigo Artigo 36.º: "É permitido o funcionamento de parques infantis, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, no cumprimento das orientações definidas pela DGS", foi emitido hoje, dia 15 de maio, pela Senhora Presidente da Câmara, Despacho a autorizar a abertura imediata destes equipamentos, sem prejuízo da necessidade de se manter o cumprimento rigoroso de todas as medidas de proteção indispensáveis à contenção da doença.