6.5.21

NISA: Câmara recusa retroactivos no pagamento do suplemento de penosidade e insalubridade

 

Os vereadores da  Coligação Democrática Unitária - CDU denunciam em Comunicado a recusa da maioria PS na Câmara de Nisa de proceder à rectroactividade a Janeiro do pagamento do suplemento de Penosidade e Insalubridade.
" Proposta de atribuição de  ​Suplemento Remuneratório de Penosidade e Insalubridade
Se ainda tem dúvidas, confirme como a maioria PS na C.M.N. deixa cair a máscara!
Os que dizem que trabalham para as pessoas, recusaram hoje aos trabalhadores o direito que lhes assiste de receberem o suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade, com retroativos ao início de janeiro, previsto no orçamento do estado para o ano de 2021!
O suplemento de penosidade e insalubridade não representa qualquer benefício ou privilégio. Constitui uma compensação decorrente da execução de atividades em condições penosas,
insalubres e de risco, sendo a sua aplicação da mais elementar justiça e constituindo um direito dos trabalhadores nestas condições e um forte contributo para a dignificação do trabalho e dos trabalhadores!
O Vice-presidente da CMNisa impediu os eleitos da CDU de apresentar a sua proposta de atribuição do Suplemento Remuneratório de Penosidade e Insalubridade, em conformidade com a lei, referenciada retroativamente ao início de janeiro/2021. Ficam assim, os trabalhadores claramente lesados, já que a maioria PS deliberou a retroatividade apenas a partir de 1 de maio de 2021, perdendo cerca de quatro meses do suplemento remuneratório!
Proposta de atribuição de Suplemento Remuneratório de Penosidade e Insalubridade
. Considerando o disposto no artº. 24º. da Lei nº. 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, no que diz respeito à atribuição do suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade, nos termos do nº. 6, do artigo 159º. da LTFP;
. Considerando que, no Município de Nisa, há trabalhadores da carreira geral de Assistente Operacional que exercem funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes e do saneamento, da higiene urbana, dos procedimentos de inumações, exumações, trasladações, abertura e aterro de sepulturas e que, do exercício de tais funções, resulta uma comprovada sobrecarga funcional que potencia o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco agravado de degradação do estado de saúde e que é visível particularmente neste contexto de pandemia em que vivemos há mais de 1 ano;
. Considerando ainda a importância de os postos de trabalho ocupados serem reconhecidos com grau de penosidade e insalubridade alto, merecedores da atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade, de acordo com alínea c), do nº. 5, da Orientação emitida pela DGAEP, através da circular nº. 1/DGAEP/2021, de 01 de janeiro de 2021;
PROPOMOS a atribuição do Suplemento Remuneratório de Penosidade e Insalubridade, em conformidade com a lei, referenciada retroativamente ao início de janeiro/2021.
Nisa, 4 de maio de 2021
A Coligação Democrática Unitária