2.12.20

2 de Dezembro - Dia Internacional para a Abolição da Escravatura

O Dia Internacional para a Abolição da Escravatura, é um evento anual em 2 de Dezembro, organizado desde 1986 pela Assembleia Geral das Nações Unidas .
A Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Terceiros foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2 de dezembro de 1949. Além disso, pela resolução 57/195 de 18 de dezembro de 2002 , a Assembleia proclamou 2004 como o Ano Internacional para Comemorar a Luta contra a Escravatura e sua Abolição .
O Dia Internacional para a Lembrança do Comércio de Escravos e sua Abolição , é um dia internacional comemorado em 23 de agosto de cada ano, o dia designado pela UNESCO para comemorar o comércio de escravos transatlântico. Essa data foi escolhida pela adoção da resolução 29 C / 40 pela Conferência Geral da Organização em sua 29ª sessão. A Circular CL / 3494 de 29 de julho de 1998, do Diretor-Geral convidou os Ministros da Cultura a promover a data. A data é significativa porque, durante a noite de 22 de agosto para 23 de agosto de 1791, na ilha de São Domingos (hoje Haiti ), iniciou-se um levante que desencadeou acontecimentos que foram um fator importante para a abolição do escravo transatlântico. comércio .
Os Estados membros da UNESCO organizam eventos todos os anos nessa data, convidando a participação de jovens, educadores, artistas e intelectuais. Como parte dos objetivos do projeto intercultural da UNESCO, " A Rota dos Escravos ", é uma oportunidade de reconhecimento coletivo e foco nas "causas históricas, os métodos e as consequências" da escravidão . Além disso, prepara o terreno para a análise e o diálogo das interações que deram origem ao comércio transatlântico de seres humanos entre a África , a Europa , as Américas e o Caribe .
O fim da escravatura em Portugal
No dia 25 de Fevereiro de 1869, por decreto assinado por D. Luís, foram abolidas todas as formas de escravatura em todos os domínios portugueses, mantendo-se, no entanto, os escravos com alguma ligação aos senhores até 1878, provavelmente pela impossibilidade de se efectuar o pagamento das indemnizações previstas na lei. 1
Fica abolido o estado de escravidão em todos os territórios da monarquia portuguesa desde o dia da publicação do presente Decreto. Todos os indivíduos dos dois sexos, sem exceção alguma, que no mencionado dia se acharem na condição de escravos passarão à de libertos e gozarão de todos os direitos e ficarão sujeitos a todos os deveres concedidos e impostos aos libertos pelo Decreto de 19 de dezembro de 1854.”
D. Luís, Diário do Governo em 27 de fevereiro de 1869 (adaptação)