21.2.14

Fernando Eduardo Carita dá nome a Concurso Literário

O poeta nisense, Fernando Eduardo Carita, falecido em 2013, após prolongada doença, vai ser homenageado pela escola em que mais tempo leccionou, a Escola Secundária Ferreira Dias (Agualva-Cacém), com a realização de um Concurso Literário com o nome do poeta da modernidade. 
SECÇÃO I – INTRODUÇÃO
1.º O Clube de leitura “LER PARA Q?”, em articulação com os professores de Português organiza o primeiro Concurso Literário Prémio Fernando Carita, durante os meses de fevereiro e março de 2014, em homenagem ao Poeta, Professor e Homem que tanto prestigiou a Escola Secundária Ferreira Dias (ESFD).
SECÇÃO II – DISPOSIÇÕES GERAIS
Objetivos
2.º São objetivos deste concurso:
a) Criar/consolidar hábitos de leitura e escrita;
b) Estimular o espírito de iniciativa;
c) Promover a escrita criativa;
d) Divulgar produções da população escolar e não escolar;
e) Valorizar a expressão literária.
Modalidades
3.º As modalidades consideradas neste concurso são duas: Conto e Poesia.
Destinatários
4.º O concurso destina-se a
a) Alunos da Escola Secundária Ferreira Dias, integrados no Escalão 1 – Idade entre os 15 e 18 anos – Modalidade Conto e Poesia – tema livre.
b) Alunos e membros da comunidade educativa, integrados no Escalão 2 – mais de 18 anos de idade – Modalidade Conto e Poesia – tema livre
Prémios
5.º Todos os participantes receberão um Diploma de Participação.
6.º O melhor Conto e Poesia de cada escalão etário serão expostos na ESFD (25 de março a 3 de abril de 2014). O nome dos vencedores, assim como os trabalhos vencedores, serão publicados na página eletrónica da Escola.
7.º Os resultados do concurso serão comunicados a todos os participantes, por escrito, nos três dias úteis imediatamente antecedentes ao início da Exposição e publicados na página eletrónica da Escola.
8.º Caso os trabalhos não apresentem qualidade, o júri reserva-se o direito de não atribuir prémio. (Ponto 5.º)
SECÇÃO III – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
Entrega dos trabalhos
9.º O prazo de entrega dos trabalhos decorre até dia 4 de Março de 2014, devendo os mesmos ser entregues por mão própria ou enviados por correio, com aviso de receção e endereçados para:
Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva-Sintra
CONCURSO LITERÁRIO PRÉMIO FERNANDO CARITA
Rua António Nunes Sequeira, 1
7200 - 339 Agualva-Cacém
10.º Os trabalhos deverão ser enviados ou entregues em dois envelopes fechados, devendo conter a indicação do concurso, do escalão e modalidade a concurso e inscrição do pseudónimo no espaço destinado ao remetente.
a) No primeiro envelope deve constar o texto original em papel com 3 cópias (cada cópia deve estar agrafada, as páginas numeradas, identificada com o pseudónimo, título do trabalho, escalão e modalidade a que concorre);
b) No segundo envelope, um CD contendo o texto em formato Microsoft Word 97-2003 (doc) e a ficha de inscrição.
c) Em caso de participação em mais de uma modalidade, o procedimento previsto nas alíneas a) e b) deve ser seguido para cada modalidade a que concorre.
Apresentação dos Trabalhos
11.º Cada concorrente poderá participar apenas com um trabalho por modalidade, segundo o seu escalão.
12.º O texto deve ter o máximo de 4 páginas formato A4, com espaçamento de 1.5 entre linhas, com tipo de letra Trebuchet, tamanho 11.
13.º Os trabalhos de poesia devem consistir apenas num poema. Na entrega de mais do que um poema, ressalva-se a possibilidade de exclusão do concurso.
14.º Nas folhas do trabalho apresentado a concurso não pode constar qualquer indicação sobre o concorrente, sob pena de este vir a ser excluído.
Critérios de Seleção
15.º O processo de seleção será realizado em 2 (duas) etapas:
Etapa 1: Habilitação dos concorrentes.
Conferência do material recebido e do atendimento às exigências contidas neste Regulamento, avaliada pelo secretariado do concurso.
Etapa 2: Classificação.
Avaliação pelo Júri das obras habilitadas na primeira etapa.
Secretariado do Concurso
16.º O secretariado do concurso será formado por, pelo menos, 3 (três) professores do grupo de Português.
17.º Caberá ao secretariado do concurso a avaliação dos documentos apresentados pelos concorrentes.
18.º Os proponentes serão considerados inabilitados quando não entregarem os documentos previstos neste Regulamento.
19.º A composição do secretariado do concurso será publicada na página eletrónica da ESFD.
20.º Serão lavradas atas de todas as reuniões realizadas por este secretariado.
21.º O resultado da primeira etapa, efetivado pelo secretariado do concurso, será publicado na página eletrónica da ESFD.
22.º Os trabalhos do secretariado finalizarão com o encerramento do concurso previsto neste Regulamento e a consequente entrega dos prémios aos vencedores.
Critérios de avaliação
23.º. Os trabalhos serão avaliados anonimamente.
24.º Os critérios de avaliação serão os seguintes:
a) Qualidade literária, criatividade e inovação (20 pontos);
b) Coerência e coesão do texto (10 pontos);
c) Correção linguística (10 pontos);
d) Obediência às características do género literário em questão (10 pontos);
TOTAL: 50 PONTOS
25.º O somatório dos pontos seguirá os parâmetros definidos na tabela acima, e a pontuação máxima que cada elemento do Júri poderá conceder a um trabalho será de 50 (cinquenta) pontos.
26.º Serão classificados os trabalhos que alcançarem uma pontuação média igual ou maior que 25 (vinte e cinco) pontos, e os 3 (três) primeiros colocados serão premiados.
27.º O resultado da segunda etapa do concurso será publicado na página eletrónica da ESFD.
Júri
28.º O júri será constituído por 3 elementos (dedicados à área da literatura), sendo dois professores do grupo disciplinar de Português e um professor convidado.
29.º Os membros do júri serão dados a conhecer em momento oportuno.
30.º Das decisões do júri não haverá recurso.
31.º O júri reserva-se o direito de atribuir Menções Honrosas aos trabalhos que considerar distinguir.
32.º Os membros do júri não terão acesso aos dados pessoais, cabendo ao secretariado do concurso zelar pela manutenção do sigilo durante todo o processo de apreciação e avaliação dos trabalhos.
SECÇÃO IV – DIREITOS INTELECTUAIS/ DIREITOS DE AUTOR
33.º Só poderão ser submetidos a concurso textos inéditos, pelo que qualquer indício de plágio será punível com a desqualificação do texto.
34.º Caso a autarquia de Agualva-Cacém pretenda publicar em livro uma seleção dos textos apresentados (trabalhos premiados e /ou não premiados), não serão pagos direitos de autor.
SECÇÃO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
35.º A participação neste concurso implica a aceitação deste regulamento.
36.º Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados na página eletrónica da Escola e na Biblioteca.
37.º Os originais e os documentos encaminhados para o Concurso Literário Fernando Carita não serão devolvidos.
38.º Os trabalhos não classificados serão, após o evento, inutilizados ou apagados.
SECÇÃO VI – OMISSÕES
39.º Na eventualidade de existirem lacunas neste Regulamento, a organização reserva para si a integração das mesmas de acordo com os seus critérios próprios.
Aprovado em reunião dos Grupos Pedagógicos 300 e 320, em 06 de fevereiro de 2014.
A Delegada de Português -  Margarida Costa