15.1.20

Portugal condenado por investigação ineficaz à tragédia da praia do Meco

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) considerou que a investigação à tragédia da praia do Meco, na qual seis alunos da Universidade Lusófonona morreram, não respeitou a Convenção Europeia. O Estado terá, portanto, que pagar indemnizações ao pai de um dos estudantes.
Segundo noticiou o Jornal de Notícias esta terça-feira, o TEDH informou que a investigação começou demasiado tarde, não tendo assim assegurado a integridade das provas. O tribunal considerou igualmente que a investigação não teve o cuidado de garantir a recolha imediata de testemunhos importantes.
Devido a isso, condenou o Estado português a pagar uma indemnização de 13 mil euros a José Carlos Soares Campos, pai de Tiago Santos, jovem de 21 anos que foi arrastado por uma onda quando estava a ser praxado no areal do Meco, a 15 de dezembro de 2013.
O queixoso recorreu ao TEDH depois de os tribunais nacionais terem arquivado o caso com a alegação de que não foi cometido qualquer crime naquela noite. Na queixa apresentada, sustentou que a investigação às causas da morte dos seis alunos tinha sido ineficaz e que Portugal não dispunha de uma lei que regulasse as atividades relacionadas com a praxe.
Os sete juízes do TEDH, entre os quais o português Paulo Pinto de Albuquerque, consideraram que José Carlos Soares Campos tinha razão.
“No caso Soares Campos v. Portugal, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu, unanimemente, que houve uma violação do aspeto processual do Artigo 2 (direito à vida) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e que não houve violação do aspeto substantivo do Artigo 2”, pode ler-se no documento, citado pelo semanário Expresso.
“O tribunal considerou que, em particular, a investigação criminal não satisfaz os requerimentos do Artigo 2 da Convenção. De notar que uma série de medidas urgentes poderiam ter sido ordenadas imediatamente após a tragédia”.
ZAP //