Olga Alves, 26 anos, residente em
Lisboa, foi recentemente confrontada com a proposta de pagamento do seu próprio
estágio, numa companhia teatral que "passava por muitas
dificuldades".
A jovem natural de Nisa,
Portalegre, acabou por não ser selecionada em detrimento de outro candidato,
mas admite que realizaria na mesma o estágio nestas condições, porque "não
há mais nada".
PATRÕES OBRIGAM ESTAGIÁRIOS A
DEVOLVER SALÁRIOS
No início do ano, depois de
responder à oferta de emprego na internet, foi a uma entrevista com outros
cinco candidatos. O empregador enumerou o que a esperava: viagens com estadia
paga, trabalho com artistas internacionais e outras coisas, que faziam com este
trabalho fosse visto como um sonho.
"ERA ISTO OU TRABALHAR DE
BORLA"
No final, foi-lhe apresentada uma
lista. Essa lista, em excel, detalhava sucintamente as despesas que a companhia
na área da Grande Lisboa ia ter ao longo dos nove meses do estágio
profissional, nomeadamente a comparticipação da empresa e a taxa social única
(TSU). "Antes de me apresentar a lista, o empregador mostrou que iria
ganhar muito boa experiência naquele trabalho, o que me convenceu a aceitar
estas condições que me foram apresentadas, já que a companhia passa por graves
dificuldades financeiras, disse-me ele".
O acordo, algo confuso, seria o
seguinte: Olga devolvia a parte do empregador depois de receber o salário
durante seis meses, mas não a contribuição para a Segurança Social. A partir do
sétimo mês, o dinheiro já nem lhe caía na conta. Era retido pelo patrão para
cobrir os custos com a TSU. A jovem ia para casa, ficava sem trabalhar, mas não
se podia candidatar a mais nada porque, oficialmente, estava em estágio
profissional.
"Sei que não seria legal,
mas aceitaria porque posso vir a fazer novo estágio quando acabar o mestrado,
porque seria uma boa experiência profissional e ao menos receberia cerca de 500
euros durante cinco meses", explicou-se.
Caso tivesse aceite essas
condições, a jovem nunca seria penalizada ao denunciar a situação junto do
IEFP, o que não fez. Artur Soveral de Andrade, especialista em direito fiscal,
refere que "por não ter obtido quaisquer vantagens patrimoniais neste
processo, a jovem não incorre no crime de fraude fiscal, se o caso seguisse
para tribunal judicial".
Francisco Matos in "Jornal de Notícias"