26.8.16

POLÉMICA: Patrão convenceu jovem a pagar pelo estágio profissional

Olga Alves, 26 anos, residente em Lisboa, foi recentemente confrontada com a proposta de pagamento do seu próprio estágio, numa companhia teatral que "passava por muitas dificuldades".
A jovem natural de Nisa, Portalegre, acabou por não ser selecionada em detrimento de outro candidato, mas admite que realizaria na mesma o estágio nestas condições, porque "não há mais nada".
PATRÕES OBRIGAM ESTAGIÁRIOS A DEVOLVER SALÁRIOS
No início do ano, depois de responder à oferta de emprego na internet, foi a uma entrevista com outros cinco candidatos. O empregador enumerou o que a esperava: viagens com estadia paga, trabalho com artistas internacionais e outras coisas, que faziam com este trabalho fosse visto como um sonho.
"ERA ISTO OU TRABALHAR DE BORLA"
No final, foi-lhe apresentada uma lista. Essa lista, em excel, detalhava sucintamente as despesas que a companhia na área da Grande Lisboa ia ter ao longo dos nove meses do estágio profissional, nomeadamente a comparticipação da empresa e a taxa social única (TSU). "Antes de me apresentar a lista, o empregador mostrou que iria ganhar muito boa experiência naquele trabalho, o que me convenceu a aceitar estas condições que me foram apresentadas, já que a companhia passa por graves dificuldades financeiras, disse-me ele".
O acordo, algo confuso, seria o seguinte: Olga devolvia a parte do empregador depois de receber o salário durante seis meses, mas não a contribuição para a Segurança Social. A partir do sétimo mês, o dinheiro já nem lhe caía na conta. Era retido pelo patrão para cobrir os custos com a TSU. A jovem ia para casa, ficava sem trabalhar, mas não se podia candidatar a mais nada porque, oficialmente, estava em estágio profissional.
"Sei que não seria legal, mas aceitaria porque posso vir a fazer novo estágio quando acabar o mestrado, porque seria uma boa experiência profissional e ao menos receberia cerca de 500 euros durante cinco meses", explicou-se.
Caso tivesse aceite essas condições, a jovem nunca seria penalizada ao denunciar a situação junto do IEFP, o que não fez. Artur Soveral de Andrade, especialista em direito fiscal, refere que "por não ter obtido quaisquer vantagens patrimoniais neste processo, a jovem não incorre no crime de fraude fiscal, se o caso seguisse para tribunal judicial".
Francisco Matos in "Jornal de Notícias"