Aproveitando o facto de estar
suspenso o SIRCA, a Quercus volta hoje a alertar o governo e os Ministros da
Agricultura e do Ambiente, para a necessidade de ser revista a sua aplicação,
em especial nas zonas fronteiriças e zonas de montanha onde as aves necrófagas
ocorrem com maior frequência.
Uma decisão neste sentido
permitiria uma melhoria do sistema de poupanças significativas a todos os
consumidores e, ao mesmo tempo, reduziria um dos principais factores de ameaça
às espécies necrófagas – a escassez de alimento - contribuindo assim para o
cumprimento da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da
Biodiversidade e dos compromissos internacionais subscritos pelo Estado
Português.
SIRCA - Sistema de Recolha de
Animais Mortos nas Explorações - custa 23 milhões de euros e Governo pode
poupar muito se proteger as aves necrófagas
O SIRCA foi regulado pelos
Decretos Lei nº 76/2003 de 19 de Abril, nº244/2003 de 7 de Outubro, nº 19/2011
de 7 de Fevereiro e Resolução do Conselho de Ministros nº 119/2008 de 30 de
Julho, e dele são recolhidos das explorações pecuárias cerca de mil cadáveres
de ovinos, bovinos, equídeos e caprinos por dia.
Em Portugal ocorrem três espécies de abutres - o Grifo (Gyps fulvus), o Abutre-preto (Aegypius monachus) e o Abutre do Egipto (Neophron percnopterus), bem como outras aves com hábitos necrófagos, nomeadamente a Águia–imperial (Aquila heliaca adalberti) e o Lobo–ibérico (Canis lupus signatus ).
Em Portugal ocorrem três espécies de abutres - o Grifo (Gyps fulvus), o Abutre-preto (Aegypius monachus) e o Abutre do Egipto (Neophron percnopterus), bem como outras aves com hábitos necrófagos, nomeadamente a Águia–imperial (Aquila heliaca adalberti) e o Lobo–ibérico (Canis lupus signatus ).
À medida que as atividades
agro-pecuárias foram alterando os ecossistemas naturais, reduzindo a abundância
das presas destas aves (veado e o javali, entre outros), estas espécies
adaptaram-se às disponibilidades alimentares criadas pelo Homem, representando
os animais domésticos associados à agro-pecuária uma parte significativa da sua
dieta alimentar.
À medida que as regras sanitárias
se foram tornando cada vez mais restritivas, obrigando a que as carcaças dos
animais mortos fossem retiradas dos campos para serem eliminadas, criou-se um
problema grave de escassez de alimento para estas aves selvagens protegidas.
A Quercus apela para que sejam
novamente deixadas as carcaças nos campos em zonas de criação de gado
extensivo, previamente articuladas com a estratégia nacional de aves necrófagas
e salvaguardando as questões sanitárias, mantendo o SIRCA em funcionamento nas
explorações intensivas e ou onde existe necessidade de recolhas. As novas
regras da UE facilitam o processo, uma vez que países como Espanha já estão a
aplicar as novas diretrizes europeias, nomeadamente o "Regulamento (UE) nº
142/2011 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011, que altera o Regulamento (CE)
nº 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que se articula com a
Diretiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de dezembro, fixando os princípios
relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de
países terceiros introduzidos na Comunidade.
A alteração mais significativa
tem impacte positivo na conservação destas espécies, pois possibilita a não
remoção do material de categoria1 do campo ou das explorações de gado, podendo
as carcaças dos animais mortos permanecer nos locais onde os animais morreram,
sempre que a autoridade competente assim o autorize e estejam acauteladas as
questões sanitárias.
O Regulamento (CE) n.º 1774/2002
permite a alimentação com matérias de categoria 1 de espécies protegidas ou
ameaçadas de extinção de aves necrófagas e outras espécies vivendo no seu
habitat natural para a promoção da biodiversidade. A fim de fornecer um meio
adequado para a conservação dessas espécies, essa prática de alimentação deverá
continuar a ser permitida ao abrigo do presente regulamento, em conformidade
com condições estabelecidas para prevenir a propagação de doenças.
Simultaneamente, deverão ser
estabelecidas regras sanitárias nas medidas de execução que permitam a
utilização das referidas matérias de categoria 1 para fins de alimentação
animal em sistemas de pastagem extensiva e de alimentação de outras espécies
carnívoras, tais como os lobos. Importa que as referidas regras sanitárias
tenham em consideração os padrões de consumo natural das espécies em causa, bem
como os objectivos comunitários para a promoção da biodiversidade.
O ICNF tarda em publicar a
estratégia Nacional de Conservação de Aves Necrófagas que já foi objecto de
discussão pública e com participação das ONGA. Neste documento estão previstas
algumas medidas para minimizar o grave problema da falta de alimento destas
espécies protegidas, como a constituição de uma rede nacional de campos de
alimentação de aves necrófagas. A Quercus apela a que este processo seja mais
célere e que incorpore as novas diretrizes europeias, pois a solução não
passará apenas pelos campos de alimentação. Sem a publicação deste documento
pelo governo a DGV ‘Direcção Geral de Veterinária’ não pode autorizar a
aplicação deste artigo da directiva europeia em território nacional.
Actualmente a Quercus mantém dois
campos de alimentação no Tejo Internacional e está a colaborar com alguns
municípios, zonas de caça e criadores de gado de forma a criar mais campos de
alimentação nesta região, onde existem populações importantes destas espécies
ameaçadas.
Lisboa, 26 de Agosto de 2016
A Direção Nacional da Quercus -
Associação Nacional de Conservação da Natureza