A situação de
calamidade decretada pelo Governo devido aos danos causados pela tempestade
Kristin foi publicada em Diário da República, abrangendo os 60 concelhos onde a
devastação foi maior.
No texto, o
Governo sublinha que além da perda irreparável de vidas humanas, o fenómeno
extremo causou “danos significativos” em habitações, infraestruturas críticas,
equipamentos públicos, empresas, instituições sociais, bem como em património
natural e cultural, além de “perturbações prolongadas” no fornecimento de água,
eletricidade e comunicações durante um período alargado, que afeta
significativamente as condições de vida das populações de vários concelhos da
região Centro.
Kristin:
Veja o possível mapa dos municípios abrangidos
A situação
de calamidade, abrange o período compreendido entre as 00h00 do dia 28 de
janeiro de 2026 e as 23h59 do dia 01 de fevereiro de 2026, para os seguintes
concelhos: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha,
Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo
Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira
do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã,
Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira,
Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa
da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto
de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar,
Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila
Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
O diploma autoriza os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da administração interna a identificar, por despacho, outros concelhos não abrangidos pela zona de impacto da ciclogénese explosiva, que sofreram efeitos graves da tempestade Kristin, como os decorrentes de cenários de cheia, ouvida a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente, e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Calamidade não exclui pagamento de indemnizações de seguros
“A presente
resolução não prejudica, nem afasta a responsabilidade das seguradoras,
decorrente de eventuais contratos de seguro, nos termos do disposto no artigo
61.º da Lei de Bases da Proteção Civil”, especifica-se na resolução aprovada em
Conselho de Ministros.
Fica
determinado um levantamento urgente dos danos provocados pela tempestade e a
manutenção do “elevado grau de prontidão e mobilização” de equipas de
emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes
das áreas da saúde e da segurança social.
Esta
declaração prevê a dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos
trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as
funções de bombeiro voluntário ou de voluntário na Cruz Vermelha Portuguesa,
salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, nas Forças de
Segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de
saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência
pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica.
A situação
de calamidade aciona as estruturas de coordenação política e institucional
territorialmente competentes e implica a ativação automática dos planos de
emergência de proteção civil do respetivo nível territorial, no termos do
diploma. A medida produz efeitos imediatos.
Na
conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros na
quinta-feira, o ministro da Presidência, Leitão Amaro referiu que a
circunstância atual justifica “a excecionalidade” nos processos de contratação
publica, que é agilizada “por razão de urgência”.
A passagem
da depressão Kristin por Portugal continental, na quarta-feira, deixou um rasto
de destruição, causando pelo menos cinco mortos, segundo a Proteção Civil,
vários feridos e desalojados. A Câmara da Marinha Grande contabiliza ainda uma
outra vítima mortal no concelho.
Lusa - 31
Janeiro 2026
* Foto - SIC Notícias
