Apreciação do ponto PONTO 7 - Reunião da Câmara de 7 de Julho
Pedido de Informação prévia Nº2/2020, para construção de central fotovoltaica no prédio rústico “Couto da Casteloa”
A CDU regista que o despacho da Srª Presidente inserto na IP nº 217.2020 não foi incluído na documentação entregue, bem como a comunicação havida entre a empresa Hyperion Renwables Sousel Unipessoal, Lda e o município de Nisa, sobre este assunto, desde há um ano (agosto de 2019).
A CDU sublinha a urgência de se proceder à regulamentação ou mesmo alteração do Plano Diretor Municipal, como a Informação prévia nº 2.2020 sugere, clarificando as “disposições gerais” relativas à qualificação do solo rústico, “ocupações e utilizações interditas” bem como as “intervenções e utilizações condicionadas”. Só assim poderão ser definidas, claramente, áreas em que poderão, ou não, instalar-se centrais fotovoltaicas, bem como os limites da sua dimensão, sob pena de os potenciais investidores ficarem dependentes do poder discricionário da maioria PS, ao abrigo do livre-arbítrio de quem decide.
Nisa, 7 de julho de 2020A Coligação Democrática Unitária