28.7.18

NISA: Para que serve a Assembleia Municipal?





A pergunta já foi feita por diversas vezes e tiveram como resposta o silêncio. De facto, não há nada a responder quando o poder municipal é centralista, autoritário e apenas vê os munícipes como os “depositários do voto” de quatro em quatro anos.
Utiliza-se até à exaustão o slogan de propaganda “Trabalhar para as pessoas” mas esquecem-se, desrespeitam-se essas mesmas PESSOAS quando se trata de concretizar os seus anseios mais básicos e de chamá-las a participar na discussão dos principais problemas da urbe ou do concelho.
A Assembleia Municipal é, por definição, o “órgão fiscalizador do Município”. A questão que se põe desde há anos é como pode ser um “órgão fiscalizador” e exercer as competências que a lei lhe confere quando não dispõe de autonomia administrativa e financeira, nem sequer de um funcionário que trate, exclusivamente, dos assuntos do órgão e em muitos municípios, como o de Nisa, nem sequer de uma sala onde os eleitos dos grupos representados na AM possam reunir ou promover uma simples iniciativa como um Colóquio, um Debate, uma Exposição.
Como pode a Assembleia Municipal ser um “órgão fiscalizador” quando, em primeira instância, é “fiscalizado” e objecto de desconfiança por parte órgão (Câmara) que devia “fiscalizar” e, na prática, é tutelado por este?
Estas questões centrais e que se arrastam desde há anos, transformaram as AMs num órgão meramente decorativo, muitas vezes, subserviente, do poder executivo municipal, um órgão sem chama, sem dinamismo, sem vida própria e esvaziado de qualquer poder de iniciativa em prol das populações.
Estas, por sua vez e perante este “estado de coisas” foi-se alheando da participação na vida municipal, não havendo, antes pelo contrário, incentivos e estímulos ao engajamento da população na discussão da “coisa pública” por parte de quem teria essa obrigação moral e cívica.
Por tudo isto, não espantam as situações que passamos a apresentar. A primeira diz respeito ao atraso na publicação das actas das sessões da AM. Estamos no final de mês de Julho e a mesa da Assembleia Municipal de Nisa ainda não achou “oportuno” a publicação de qualquer Acta referente ao ano de 2018. Não “trabalham para as pessoas”, tá visto!
A segunda, respeita à centralização, excessiva, burocrática e desrespeitadora dos munícipes do concelho no que concerne ao seu direito democrático de participação e de intervenção nas sessões da Assembleia Municipal, que, para esse fim, até dispõe de um ponto próprio na Ordem de Trabalhos. Ponto, esse, que na grande maioria da vida da AM fica “deserto” ou é aproveitado por alguns eleitos para, como “munícipes”, intervirem. Pode parecer uma contradição, mas não é. O horário de funcionamento das sessões da AM, em regime laboral, afasta os potenciais interessados em apresentarem problemas, individuais ou colectivos, sobre o concelho. Em quatro anos do anterior mandato (2014-2017) e vinte e quatro sessões do órgão Assembleia Municipal, não houve uma única sessão realizada fora da sede do concelho. A mesa da AM pode programar no início de cada ano, um calendário de sessões que abranjam todas as freguesias. O mesmo pode fazer o executivo camarário e não faz, a não ser em desespero de causa e quanto os objectivos eleitorais se sobrepõem à normal gestão da administração pública.
A Assembleia Municipal de Nisa - respondendo ao título do artigo - em bom rigor não serve para coisa nenhuma. Cumpre o calendário, respeita as obrigações legais quanto à realização de sessões e sente-se bem no seu papel de órgão do poder local “domesticado”, sem independência, sem autonomia, sem cultura cívica de participação e vergado aos deveres da “solidariedade” imposta pelos poderes partidários.
E quando assim é, a democracia fica mais pobre...
Mário Mendes