17.1.23

JUSTIÇA: Corticeira condenada a pagar mais cinco mil euros a trabalhadora que sofreu assédio

A corticeira Fernando Couto, com sede em Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, foi condenada a pagar uma indemnização de cinco mil euros à operária Cristina Tavares que foi vítima de assédio laboral, foi anunciado esta segunda-feira.
Durante uma conferência de imprensa realizada esta manhã, na sede do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte, Cristina Tavares disse que "valeu a pena esta luta".
"O meu objetivo nunca foi dinheiro, foi mesmo a empresa pagar pelo assédio moral que me fez. O mais importante foi provar o que eu passei lá dentro", afirmou a trabalhadora, que continua atualmente a desempenhar as suas funções na empresa.
Contactada pela Lusa, a empresa remeteu uma reação para o seu advogado que esclareceu que estão a analisar a sentença do Tribunal de Trabalho da Feira que este mês fixou em cinco mil euros o valor da indemnização a pagar pela corticeira por assédio moral.
"A empresa ainda está a ponderar se vai recorrer ou não desta decisão", referiu o causídico, lembrando que a corticeira chegou a acordo com Cristina Tavares em 2019, quando a operária foi reintegrada no seu posto de trabalho e, desde então, "nunca mais houve nenhum problema".
Em causa está um processo que a trabalhadora interpôs contra a empresa Fernando Couto Cortiças a reclamar uma indemnização de 80 mil euros a título de danos não patrimoniais decorrentes do assédio moral que a mesma diz ter sofrido, no período de maio de 2018 a 01 de julho de 2019.
O caso começou a ser julgado no Tribunal de Trabalho na Feira, em maio de 2021, mas antes de ser proferida uma sentença, a Relação do Porto absolveu a empresa, após recurso interposto pela corticeira.
Inconformada com a decisão, Cristina Tavares recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça que, em outubro de 2022, deu-lhe razão e determinou que o processo voltasse à primeira instância para que fosse fixado o valor da indemnização, mas apenas quanto ao período do segundo despedimento, de 10 de janeiro de 2019 a 01 de julho do mesmo ano, quando a trabalhadora foi reintegrada.
"Fez-se justiça", disse a coordenadora da Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro (FEVICCOM), Fátima Messias, sobre a decisão do Tribunal de Trabalho da Feira que este mês fixou em cinco mil euros o valor da indemnização a pagar pela corticeira por assédio moral à trabalhadora.