23.11.23

LABORAL: Costureira indemnizada por lesão em queda quando foi ao café no intervalo do almoço

Tropeçou, caiu e magoou-se quando, no intervalo do almoço, saiu da fábrica onde era costureira, em Famalicão, para ir tomar café a um estabelecimento a 300 metros. O tribunal deu-lhe razão e classificou a ocorrência como acidente de trabalho, atribuindo-lhe uma indemnização de 2096 euros por incapacidades temporárias.
A empresa têxtil e a seguradora recorreram da sentença do Tribunal do Trabalho para o Tribunal da Relação de Guimarães, mas os desembargadores mantiveram a condenação. “É acidente de trabalho aquele que ocorre dentro do intervalo para o almoço, no percurso para um estabelecimento que dista das instalações da empregadora cerca de 200/300 metros e onde a sinistrada pretendia tomar café, aproveitando para confraternizar com as colegas de trabalho, depois de ter tomado o almoço, que trouxera de casa, na fábrica”, concluíram os juízes.
Foto: Arquivo/Global Imagens