4.6.21

NISA: A CDU e a Prestação de Contas do Município do ano de 2020

 

CRONOLOGIA DE UMA TRAPALHADA ANUNCIADA
A propósito da Prestação de Contas do Município de Nisa, do ano de 2020
Reunião extraordinária da CMNisa de 31/05/2021
Destacando, antes de mais, o trabalho dos técnicos do município, que procuraram fazer o melhor que podem no âmbito das (des)orientações de que dispõem, dissemos à Presidente Idalina Trindade que o povo tem razão quando afirma que “Mais vale um que bem mande do que muitos que bem façam”. Pedimos explicações para a confusão de sobreposição de reuniões e documentos em falta mas, obviamente, está tudo claro, para quem se coloca sempre acima da Lei!
1. Final da manhã de 28/05: é publicado, no site do município, o edital da reunião ordinária de 1/06, de que NÃO CONSTA a Prestação de Contas que, por Lei, teria de ser alvo de deliberação, pelo executivo, até 31/05;
2. Final da manhã de 28/05: é entregue, por protocolo, a documentação da reunião ordinária de 01/06 (de que, obviamente, NÃO CONSTA a Prestação de contas);
3. Ainda na parte da tarde de 28/05 é, surpreendentemente, publicado o edital da reunião extraordinária, no site do município, assinado pela Presidente, mas com data de 27/05 (a fim de cumprir prazos) para ser realizada a 31/05!!
4. Depois das 17h30 de 28/05 (sexta-feira) a documentação (insuficiente), com Informação/Proposta nº 54, do mesmo dia, sobre a Prestação de Contas, é entregue aos vereadores para deliberação na reunião de câmara extraordinária de 31/05 (segunda-feira), não cumprindo os prazos definidos na Lei (mas tudo dentro da maior “legalidade”!);
5. No dia 31/05, na própria reunião extraordinária, são distribuídas correções ao documento de Prestação de Contas;
6. Dia 31/05/2021, 15h00, reunião extraordinária da CMNisa: os eleitos da CDU não têm outra alternativa que não seja votar CONTRA a Prestação de Contas do Município de Nisa, do ano de 2020. Para além das trapalhadas registadas e do incumprimento dos prazos, não foram entregues documentos que complementem a análise e que permitam o conhecimento, a veracidade e sinceridade das demonstrações financeiras e a integralidade das transações subjacentes (mas tudo dentro da maior “legalidade”!)!