"Atendendo ao princípio constitucional que reconhece às minorias o direito de oposição democrática, consagrado no n.º 2 do artigo 114º, da Constituição da República Portuguesa, foi aprovado pela Lei n.º 24/98 de 26 de maio o Estatuto do Direito de Oposição, através do qual é assegurado às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos executivos das autarquias locais, através do acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas prosseguidas pelos mesmos.
Pelo disposto no referido Estatuto, assistem aos titulares do direito de oposição o direito à informação, o direito de consulta prévia, o direito de participação e o direito de depor.
Dando expressão a esta lei, prevê a alínea yy), do n.º 1, do artigo 33º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que é competência da Câmara Municipal dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição. No caso do Município de Nisa, a competência em causa foi delegada pelo órgão executivo à Senhora Presidente da Câmara, em 25 de outubro de 2017, de acordo com o previsto no artigo 34º, nº1 da mencionada Lei.
De acordo com o consagrado no Estatuto do Direito de Oposição, os titulares do Direito de Oposição têm o direito de ser ouvidos sobre as propostas dos respetivos orçamentos e planos de atividade (nº 3 do artigo 5º).
Considerando que compete à Presidente da Câmara promover o cumprimento do supramencionado Estatuto nos termos e para efeitos da alínea u), do n.º 1, do artigo 35º, registamos:
No total desrespeito pelo DIREITO DE CONSULTA PRÉVIA, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5º do Estatuto do Direito de Oposição, e no quadro do processo de elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2020 NÃO FORAM SOLICITADAS aos representantes da CDU, as propostas que entendessem relevantes para o Concelho, e NÃO FOI DISPONIBILIZADA uma data para que pudessem pronunciar-se sobre as mesmas.
Pese embora não lhes ter sido consignado o DIREITO A SEREM OUVIDOS na elaboração dos documentos previsionais em causa, e tendo aguardado até ao dia 25 de outubro, a CDU enviou à Senhora Presidente da Câmara, por e-mail, a 25 de outubro, pelas 16h54, as propostas que considera determinantes para que constem dos documentos GRANDES OPÇÕES DO PLANO e ORÇAMENTO DA RECEITA E DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE NISA PARA O ANO DE 2020.
A CDU foi confrontada com a entrega dos documentos previsionais após as 14h00 do dia 28 de outubro, para serem submetidos a deliberação do órgão executivo, hoje, 30 de outubro, pelas 15h00, sem que lhes tenham sido enviadas versões preliminares, a fim de se poder pronunciar sobre as mesmas.
Tal significa que as posições assumidas pela CDU, relativamente aos documentos previsionais em causa, não foram consideradas.
Nisa, 30 de outubro de 2019
A Coligação Democrática Unitária