16.10.18

OPINIÃO: O que precisa de saber sobre reformas antecipadas

Até ao início desta legislatura quem se quisesse reformar antecipadamente teria de suportar dois cortes na pensão: i) o fator de sustentabilidade, que triplicou no Governo de Passos e Portas; ii) uma penalização de 0.5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma, que com o anterior Governo passou a aumentar anualmente.
Estas regras penalizaram milhares de pensionistas que, depois de uma vida de trabalho, perderam boa parte da sua reforma. A sua alteração tem sido uma das maiores batalhas do Bloco de Esquerda nestes quatro anos.
Em 2017 foi criado um regime para as muito longas carreiras contributivas, ou seja, para quem começou a trabalhar em criança. Pode aceder quem tiver 48 anos de descontos ou, em alternativa, quem começou a trabalhar com 14 anos ou menos e tenha, aos 60 anos, 46 anos de descontos ou mais. Este regime foi depois alargado para quem começou a trabalhar aos 16 anos ou menos e tenha 46 anos de descontos. Quem cumprir estes critérios já pode reformar-se sem qualquer penalização.
Para o Orçamento de 2019 o Bloco negociou novas condições para as restantes reformas antecipadas. A partir de janeiro de 2019 as pessoas que tenham agora 63 anos ou mais e que, aos 60 anos, já tivessem 40 anos de descontos, poderão reformar-se sem a penalização do fator de sustentabilidade. A partir de outubro de 2019, as pessoas com 60 anos ou mais e 40 anos de desconto poderão fazer o mesmo. Atenção que, nestes casos, só o fator de sustentabilidade (14.5%) é eliminado, mantendo-se a penalização de 0.5% por mês.
Importa esclarecer que, em 2019, a idade legal da reforma será 66 anos e 5 meses e que, para os cálculos da reforma antecipada, não é preciso que o período de descontos seja contínuo. O importante é ter o número de anos requerido.
Quero ainda referir uma última medida, de elementar justiça para os trabalhadores das pedreiras, que têm um dos trabalhos mais duros que existem e que mais encurta a esperança de vida. Conseguimos reconhecer-lhes o desgaste rápido que já é aplicado aos mineiros.
Estes são passos muito importantes, mas que não esgotam a proposta do Bloco, que inclui: o alargamento da reforma antecipada a quem tem pelo menos 40 anos de descontos e pelo menos 60 anos de idade; a redução da idade legal da reforma por cada ano de descontos além dos 40 anos; a compensação das pessoas que se reformaram com as regras anteriores. A sustentabilidade da Segurança Social garantir-se-á com emprego, direitos e salários, e não com baixas pensões e carreiras forçadas para além do razoável.
Mariana Mortágua in “Jornal de Notícias” -16/10/2018