Caros colegas:
Venho uma vez mais intentar obter uma resposta sindical para as
medidas estranhas que os conselhos diretivos dos agrupamentos encetaram contra
os docentes do 1º ciclo, desde o início do presente ano letivo e para as quais,
além de um parecer jurídico, não tenho conhecimento de outras.
Para os que estão fora das escolas e não sabem do que eu estou a
falar, passo a explicar:
Desde sempre, mesmo com Salazar, os intervalos de 30 minutos
entre as atividades letivas, o chamado recreio, sempre foi contabilizado como
tempo letivo de serviço, até porque os professores do 1º ciclo nesse horário
exercem funções de acompanhamento e vigilância dos alunos nos recreios.
Perante o espanto de todos os docentes, estes foram informados,
em alguns agrupamentos, não em todos, que esse tempo passava a ser
contabilizado como tempo não letivo, informações sempre dadas por boca, nada
escrito e muito menos a respetiva fundamentação escrita suportando
juridicamente a medida, até porque aos professores cabem as mesmas funções de
sempre durante esses 30 minutos: acompanhamento e vigilância dos alunos durante
o tempo de recreio.
Nalguns agrupamentos, a bizarria foi mais longe, como motivado
pelas atividades de enriquecimento curricular os alunos passaram a ter não um
mas dois recreios diários de trinta minutos, os diretores de agrupamento exigem
que os professores façam três dias de acompanhamento e vigilância aos recreios,
divididos entre a manhã e a tarde, o que leva ao absurdo de haver professores
que acabam de cumprir o seu tempo letivo às 15:00 e são obrigados a regressar à
escola para acompanharem o intervalo das 16:00 às 16:30, outros, cumprem o seu
dia letivo até às 16:00 mas têm que prolongar a sua estadia na escola até às
16:30, pelo mesmo motivo: acompanhar e vigiar os alunos no intervalo da tarde.
Assim, caros colegas do spgl, gostaria que me informassem das
diligências e ações que pensam desenvolver, pois já se está a passar muito
tempo e os professores nas escolas desesperam, em solidão, com tanta
arbitrariedade.
Cumprimentos
Jaime Crespo - sócio nº 62275