Carta ao Governador Civil de Portalegre
– 30 Janeiro 1911
Serviço da República – Exmo Sr.
No manifesto intuito de colher
elementos que lhe permittam organizar do estado económico e social
dos municípios portugueses, determinou o Governo da República em
decreto de 25 de Novembro próximo findo que as Commissões
Administrativas dos diversos concelhos procedam a um inquerito em que
se comprehendam os pontos seguintes:
1º Exame de escripta até ao dia em
que tomaram posse
R: O exame desta escripta deu-nos a
convicção de que se a Administração da vereação que viemos
substituir, nem sempre foi orientada por um alto espírito de
justiça, ou mesmo de legalismo, nem por isso foi criminosa.
2º Inventário de todo o material
existente na mesma data.
3º Arrolamento dos edifícios e bens
próprios
R: Tanto o inventário como o
Arrolamento estão feitos
4º Revisão dos quadros de pessoal sob
os pontos de vista da sua deficiência ou super-abundância, etc.,
etc.
R: O pessoal empregado no serviço de
saúde a despeito da sua muita proficiencia, boa vontade e grandes
faculdades de trabalho, é insufficiente. O concelho é formado por
nove freguezias e os numero de medicos municipaes é apenas de
quatro, donde resulta que os habitantes de algumas freguezias não
teem assistencia medica. Seria muito para desejar que fossem creados
mais dois partidos medicos ou pelo menos um. Infelizmente a creação
de mais um partido medico é incompativel com a exiguidade de
recursos municipaes. Em nosso entender a futura vereação ver-se-ha
compellida a aggravar a actual percentagem municipal sobre as
contribuições geraes do Estado, porque só assim poderá occorrer
às despezas a fazer com o serviço medico, o da limpeza e tantos
outros.
Todos os empregados municipaes cumprem
dignamente o seu dever e foram legalmente nomeados.
5º Estradas e caminhos vicinaes, com
indicação do seu estado de conservação
R: Alguns destes caminhos encontram-se
em pessimo estado e muito há que fazer para os melhorar.
6º Baldios, etc.
R: Não há
7º Produção agricola e pecuaria
dominante
R: Não é facil responder com exactidão
a este ponto, visto que em algumas freguezias a produção agricola
mais importante é o trigo, noutras a cortiça e ainda noutras o
azeite.
8º Salários correntes dos jornaleiros
e artífices, etc.
R: Nos meses de Inverno, os jornaleiros
recebem entre 220 e 240. No Verão, 300 reis, 360 reis, 400 reis. Os
salários dos artífices vae desde 360 reis no Inverno a 500 reis no
Verão.
Os arrendamentos dos predios rusticos
são geralmente feitos pelo espaço de quatro anos. Não há
emigração.
Emquanto às causas do atraso agricola
no concelho de Niza convem signalar como uma das prinicipaes o facto
de muitos dos proprietarios não administrarem directamente os seus
predios, dando-os de arrendamento em geral a individuos pouco
illustrados e sem capitaes que lhes permittam fazer uma exploração
como seria de desejar. Em todo o caso faz-se no concelho largo
emprego de adubos chimicos ainda que por uma forma verdadeiramente
empírica.
Relativamente a reivindicações
pelas camaras municipaes de instrução primaria elementar, etc.,
não lhe vemos vantagem.
10º Criação e municipalização de
seguros agrícolas
R: Para quê? Se existem companhias de
seguros agrícolas, que dão aos segurados garantias que as Camaras
lhes não poderiam dispensar.
O mesmo não diremos emquanto à
fundação de uma Caixa de Pensões e Aposentações para os
trabalhadores ruraes. É este um bello ideal a realizar.
A exiguidade dos rendimentos municipaes
não permittem a nomeação de pessoal technico a que se refere a
alínea g) do citado Decreto de 25 de Novembro de 1910.
Julga a Commissão Administrativa do
Municipio de Niza a que tenho a honra de presidir ter respondido,
ainda que por uma forma muito deficiente ao inquerito que pelo citado
Decreto lhe foi ordenado.
O Presidente da Commissão
Administrativa do Municipio de Niza
-António Maria de Mattos Cardoso.