3.5.19

MEMÓRIA HISTÓRICA: Termo de nomeação de varredor desta villa (Nisa)

Aos 24 dias do mez de Agosto do anno de mil oitocentos cinquenta e tres, nesta villa de Niza na secretaria da Camara da mesma, onde se achava o actual presidente da Camara o Doutor José Diniz da Graça Motta e Moura, comigo escrivão, logo ahi compareceo José Ramalhete desta villa e por elle foi ditto que aceitava a nomeação que a Camara delle fez para varrer os largos, praças e lugares publicos desta villa, pelo tempo que decorre da dacta deste até ao fim de Junho do anno de mil oitocentos e cinquenta e quatro recebendo por isso,pagos pelo cofre do município a quantia de nove mil e seiscentos reis; e neste mesmo acto se lhe declarou que os lugares que deve limpar são as travessas, ruas menos principaes, largos e praças e de quintais desta villa e os caminhos publicos contiguos em roda d´ella, não consentindo nelles lixo,estrumes, animaes mortos, ou qualquer outra immundice, sujeitando-se às penas das Posturas que regulão a limpeza e asseio publico no cazo de não cumprir o seu dever, e ser demetido em ultimo cazo, e de como a tudo se obrigou offerecia para seo fiador e principal abonador a todas as condições aqui exaradas a Joaquim Gonçalves Ramalhete desta villa, que sendo presente declarou que as aceitava como sua proprias e forão testemunhas presentes João Semedo Rovisco e Manoel Lourenço desta villa.
E para constar se fez este termo que depois foi lido e o acharem conforme foi por todos assignado menos pelo nomeado por não saber.

E eu Guilherme da Costa Fragozo, Escrivão desta Camara o fiz.