A EDP, que teve um lucro de 1113 milhões em 2017,
reportou também uma taxa de imposto efetiva de 0,7%, correspondente a 10
milhões de euros. O "Expresso" noticiou e a EDP desmentiu, garantindo
que tinha pago 481 milhões de impostos em Portugal. O debate
está instalado e Rui Rio juntou-se-lhe, indignado, comprometendo o PSD com
alterações às leis fiscais "de modo a que isto não seja possível".
Comecemos por tentar perceber quem tem razão. O número do
"Expresso" está correto, mas a taxa efetiva de 0,7% pode não
corresponder necessariamente aos impostos pagos em Portugal, mas aos impostos
que a EDP estima pagar em 2017 em todo o Mundo. Este cálculo inclui mais-valias
de 591 milhões não tributadas da venda de negócios em Espanha (a EDP não
explica porquê) e ganhos fiscais nos EUA. Qual é então a taxa efetiva paga pela
EDP em Portugal? Não sabemos, porque a empresa não o reporta. Mas uma coisa é
certa, o imposto de 2017 não será, ao contrário do que afirma a EDP, de 481
milhões. Mesmo que esse valor tenha sido pago, uma parte terá sido relativa a
operações de 2016 e outra a título de pagamentos por conta, ou seja, que ainda
sofrerá deduções no futuro, diminuindo em muito a fatura fiscal da EDP no país.
Vamos agora às questões que resultam das declarações de
Rui Rio. Como é que é possível a EDP pagar tão pouco imposto e como é que se alteram
as leis?
Rio deixa parecer que a EDP está a usar uma lei
específica para poupar nos impostos e diz estar disposto a alterá-la. O
problema é um pouco mais complexo. A EDP paga poucos impostos porque faz
planeamento com a complexa teia de leis fiscais existentes, aqui e noutros
países. Leis essas que o PSD não só defende, como deseja tornar mais
permissivas.
A Reforma do IRC feita por PSD/CDS foi um incentivo ao
planeamento fiscal. Entre as novas normas constava o regime de participation
exemption, que permitia a uma empresa como a EDP não pagar imposto sobre lucros
e rendimentos recebidos de outras empresas, desde que tivesse uma participação
de 5% nas mesmas. Não é difícil imaginar os esquemas que é possível montar com
esta regra. O mesmo se aplica ao reporte de prejuízos fiscais, que passou de 5
para 12 anos, ou ao regime de tributação de patentes, com 50% de benefício,
considerado pela Comissão Europeia como um incentivo ao planeamento fiscal.
Algumas destas leis foram revertidas pela atual maioria,
mas muito falta ainda fazer, da tributação das SGPS ao regime do Centro
Internacional de Negócios da Madeira. O PSD opôs-se a todas as reversões. Mais,
no último Orçamento do Estado, o PSD propôs a reposição do regime de
participation exemption e de prejuízos fiscais, a redução da taxa sobre lucros
(inclusive das grandes empresas) e sobre rendimentos de instrumentos
financeiros e de capital.
Com este cadastro, é difícil antever o que poderá o PSD
propor em matéria de IRC. Mas cá estaremos para o debate. Veremos como o PSD
votará as propostas realmente existentes de combate ao planeamento fiscal.
Mariana Mortágua in “Jornal de Notícias” – 13/3/2018