A operação de limpeza dos 30 mil metros cúbicos de resíduos
existentes no fundo do Tejo, na albufeira do Fratel, prevê o seu depósito e
tratamento prévio (desidratação) num terreno situado no coração da Área
Protegida do Monumento Natural da Portas de Ródão, encostado ao Tejo e na faixa
de proteção do mesmo.
No entanto, o Decreto-Regulamentar n.º 7/2009, de 20 de
Maio, que regula esta Área Protegida, estabelece no seu artigo 6.º, alínea e),
que é interdito o depósito de resíduos em qualquer local que nela esteja
inserido.
O problema é que o Ministério do Ambiente, quando estudou as
localizações possíveis para depositar e fazer o pré-tratamento destes resíduos,
não incluiu como critério de exclusão a inserção do local numa área protegida
onde essa atividade é proibida.
Aqui chegados, começámos a assistir a um exercício de
semântica, por parte do Ministério, a todos os títulos notável.
Em primeiro lugar, depois de ter passado semanas a designar
por “sedimentos” os resíduos depositados no fundo do Tejo, o Ministério do
Ambiente lá veio dizer que afinal se trata de resíduos, mais propriamente
lamas. As quais, para sermos mais precisos, são lamas de dragagem com elevado
teor de matéria orgânica em decomposição, classificadas com o código LER 17 05
06 da Lista Europeia de Resíduos, isto acreditando nas informações da APA de
que se trata de resíduos não perigosos.
Ora, se são mesmo resíduos, então não os podemos depositar
na Área Protegida, certo? Errado!
Pelo menos para o Ministério, que agora vem dizer que não
vai depositar as lamas, mas sim armazená-las. Assim, para escapar ao termo
“depósito”, as autoridades usam o termo “armazenar”. Mas como é que se pode
armazenar um resíduo sem previamente proceder ao seu depósito?
Bom, mas a coisa complica-se ainda mais. Como um
armazenamento implica um depósito, então o Ministério vem dizer que afinal se
trata de um “armazenamento temporário com carácter transitório”.
No entanto, o Decreto-Regulamentar desta Área Protegida não
fala em depósito temporário ou permanente de resíduos, diz apenas que o
depósito é proibido, ou seja o depósito de resíduos é sempre proibido. Aliás, a
criação do conceito de “depósito temporário de resíduos em local proibido” é um
precedente perigoso, pois daria muito jeito a quem costuma descarregar
ilegalmente resíduos pelo país, que, quando fosse apanhado pelo SEPNA, diria
candidamente:
- Mas, senhor agente, este depósito é apenas temporário!
De referir que, em desespero de causa, o Ministério também
já veio dizer que afinal os resíduos vão ser “pousados” no local.
Finalmente, e se quisermos continuar este exercício de
semântica, aqui vão mais algumas sugestões de sinónimos para o Ministério do
Ambiente:
- O depósito de resíduos na Área Protegida do Monumento
Natural das Portas de Ródão está vedado, não é autorizado, é proibido, é
interdito, é ilegal, é ilícito, é ilegítimo e está sujeito a coima.