31.3.18

OPINIÃO: Resíduos no fundo do Tejo e a semântica do Ministério do Ambiente

A operação de limpeza dos 30 mil metros cúbicos de resíduos existentes no fundo do Tejo, na albufeira do Fratel, prevê o seu depósito e tratamento prévio (desidratação) num terreno situado no coração da Área Protegida do Monumento Natural da Portas de Ródão, encostado ao Tejo e na faixa de proteção do mesmo.
No entanto, o Decreto-Regulamentar n.º 7/2009, de 20 de Maio, que regula esta Área Protegida, estabelece no seu artigo 6.º, alínea e), que é interdito o depósito de resíduos em qualquer local que nela esteja inserido.
O problema é que o Ministério do Ambiente, quando estudou as localizações possíveis para depositar e fazer o pré-tratamento destes resíduos, não incluiu como critério de exclusão a inserção do local numa área protegida onde essa atividade é proibida.
Aqui chegados, começámos a assistir a um exercício de semântica, por parte do Ministério, a todos os títulos notável.
Em primeiro lugar, depois de ter passado semanas a designar por “sedimentos” os resíduos depositados no fundo do Tejo, o Ministério do Ambiente lá veio dizer que afinal se trata de resíduos, mais propriamente lamas. As quais, para sermos mais precisos, são lamas de dragagem com elevado teor de matéria orgânica em decomposição, classificadas com o código LER 17 05 06 da Lista Europeia de Resíduos, isto acreditando nas informações da APA de que se trata de resíduos não perigosos.
Ora, se são mesmo resíduos, então não os podemos depositar na Área Protegida, certo? Errado!
Pelo menos para o Ministério, que agora vem dizer que não vai depositar as lamas, mas sim armazená-las. Assim, para escapar ao termo “depósito”, as autoridades usam o termo “armazenar”. Mas como é que se pode armazenar um resíduo sem previamente proceder ao seu depósito?
Bom, mas a coisa complica-se ainda mais. Como um armazenamento implica um depósito, então o Ministério vem dizer que afinal se trata de um “armazenamento temporário com carácter transitório”.
No entanto, o Decreto-Regulamentar desta Área Protegida não fala em depósito temporário ou permanente de resíduos, diz apenas que o depósito é proibido, ou seja o depósito de resíduos é sempre proibido. Aliás, a criação do conceito de “depósito temporário de resíduos em local proibido” é um precedente perigoso, pois daria muito jeito a quem costuma descarregar ilegalmente resíduos pelo país, que, quando fosse apanhado pelo SEPNA, diria candidamente:
- Mas, senhor agente, este depósito é apenas temporário!
De referir que, em desespero de causa, o Ministério também já veio dizer que afinal os resíduos vão ser “pousados” no local.
Finalmente, e se quisermos continuar este exercício de semântica, aqui vão mais algumas sugestões de sinónimos para o Ministério do Ambiente:
- O depósito de resíduos na Área Protegida do Monumento Natural das Portas de Ródão está vedado, não é autorizado, é proibido, é interdito, é ilegal, é ilícito, é ilegítimo e está sujeito a coima.