Podia perguntar, mas não pergunto para que serve o site do Município de Nisa. A resposta é óbvia, em diversas versões, desde a "institucional" à política, passando pela propagandística (que não deixa de ser uma forma de fazer política com o dinheiro dos munícipes).
A Câmara -"gestora" dos conteúdos do site - colocou no mesmo, como informação aos munícipes e fregueses, a deliberação da Assembleia Municipal contra a extinção de freguesias. Está lá, em formato PDF, para consulta e leitura de quem aceder ao dito sítio.
O estranho - ou talvez, não, porque a autarquia é useira e vezeira neste procedimento - é que no mesmo site nada consta sobre uma outra deliberação da Assembleia Municipal e relativa ao famoso empreendimento turístico da Albergaria Penha do Tejo, uma Moção aprovada na mesma sessão daquele órgão autárquico e que, por constituir matéria relevante para a população do concelho e revelar preocupação com os gastos de dinheiros públicos, não deveria ser escondida dos cidadãos, para mais por quem apregoa os dotes de "Honestidade e Transparência" como valores insubstituíveis da sua teoria e prática políticas.
Trata-se, sem qualquer dúvida, de um grosseiro e vergonhoso acto de CENSURA, a juntar a muitos outros a que esta Câmara nos habituou. No caso vertente, o mesmo é duplamente condenável, porque esconde informação importante aos cidadãos e porque a autarquia se arroga "dona e senhora" de conteúdos e de tomadas de posição que lhe são alheias e provenientes de um órgão autárquico que, segundo a lei, goza de plena autonomia. Logo, ao CENSURAR uma deliberação da Assembleia Municipal, o "gestor de conteúdos" do site está a impedir o exercício de um pleno direito de informação por parte de eleitos municipais, consubstanciado numa Moção aprovada em sede própria e democrática.
As perguntas que me ocorrem sobre esta vergonhosa atitude são:
1 - Estará a Mesa da Assembleia Municipal diposta a apresentar queixa ao Ministério Público sobre esta limitação do direito de informar, bem como do facto de não serem disponibilizadas aos munícipes actas das sessões da Câmara?
2 - Vai a Mesa da Assembleia Municipal esperar que, como deliberado na Moção sobre o Complexo Turístico do Fratel, seja a Câmara a apresentar denúncia da situação às entidades competentes ou irá ela própria, a Mesa da Assembleia Municipal, tomar o assunto em suas próprias mãos?
3 - A Assembleia Municipal de Nisa (ainda) é um órgão do Município democraticamente eleito, de acordo com as leis da República Portuguesa ou, perante estas situações vergonhosas irá permanecer "mudo e sereno" servindo apenas como elemento decorativo da "fachada democrática" da Praça do Pelourinho?
Mário Mendes