27.1.24

TRANSPARÊNCIA: Trinta por cento das queixas sobre acesso a documentos administrativos são contra autarquias

Cerca de 30% do total das queixas apresentadas à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) são contra autarquias, que não disponibilizam a consulta de documentos, revelou a entidade que zela pelo cumprimento do acesso à informação administrativa.
“O número de queixas contra autarquias apresentadas à CADA situa-se entre os 25 e os 30% do total de queixas recebidas. Trata-se de um número muito relevante e que tem vindo a subir”, referiu o assessor jurídico da CADA, Sérgio Pratas.
Em declarações à agência Lusa, o assessor jurídico informou que as queixas contra as autarquias rondaram as duas centenas no ano de 2021, quase duplicando em 2022.
“Em 2021, tivemos 197 queixas contra autarquias, mas em 2022 o número disparou para 368. Neste momento, estamos a elaborar o relatório de atividades de 2023 e ainda não temos os números”, acrescentou.
Para além das autarquias locais, podem ser alvo de queixas as entidades públicas sujeitas à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), sejam elas da administração central do Estado, da administração indireta do Estado, entidades reguladoras, ordens profissionais, serviços municipalizados ou empresas públicas.
“É toda a administração pública portuguesa e também algumas entidades privadas, quando sejam concessionárias de serviços públicos”, esclareceu.
Em 2018, a CADA recebeu 672 queixas no global. Nos anos de 2019 e 2020 os números globais registaram uma ligeira subida, tendo em 2021 o total das queixas subido para 825 e disparado para 1.101 em 2022.
De acordo com Sérgio Pratas, depois de receber uma queixa, a CADA procede, numa primeira fase, à notificação da entidade pública, intervindo só depois, quando necessário, com a emissão de “um parecer não vinculativo”.
“Posso dizer que cerca de um terço das queixas são resolvidas sem necessidade de emissão de parecer, ou seja, a entidade pública faculta o acesso ao documento. Relativamente às queixas que seguem para parecer, cerca de 90% são acatados, mesmo com o parecer não sendo vinculativo e sem ser necessário recorrer aos tribunais”, vincou.
A primeira Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) foi publicada em 1993, quatro anos depois da Constituição da República Portuguesa ter consagrado no seu texto “o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas”.
Em 1994, tomou posse a primeira Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), uma entidade administrativa independente, que funciona junto da Assembleia da República e tem como fim zelar pelo cumprimento das disposições legais referentes ao acesso à informação administrativa, em especial a Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto (LADA).
À Lusa, o assessor jurídico disse ainda que, para além da CADA, o legislador criou uma segunda figura “desconhecida por muitos”.
“O legislador previu que cada entidade pública sujeita à LADA deve designar um responsável pelo acesso à informação (RAI). Ou seja, é uma figura parecida com o encarregado de proteção de dados que hoje em dia toda a gente conhece, porque se não for designado é aplicada uma coima”, explicou.
Ao contrário do que acontece com o Regulamento Geral de Proteção de Dados e com a Lei de Proteção de Dados, em relação à LADA não há “nenhuma sanção pela não designação do responsável pelo acesso à informação”.
No seu entender, o facto de não haver sanção explica, em parte, porque é que “há algum grau de incumprimento por parte das autarquias”.
* Agência Lusa • 27 de Janeiro de 2024