4.8.23

EDUCAÇÃO: Já há casas com renda acessível para professores deslocados (mas só 29 e em duas cidades)

 
“Andam a gozar connosco?” Plataforma de manifestação de interesse na renda acessível mantém o mesmo número de casas desde março — 14 em Lisboa e 15 em Portimão.
“Andam a gozar connosco?”, perguntou a Federação Nacional de Professores (Fenprof) esta quinta-feira após as mais recentes novidades acerca do “concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente.”
A verdade é que o Estado vai dar aos docentes acesso a habitação acessível a partir deste ano letivo, mas quão acessíveis são essas habitações?
Em algumas situações, os professores inseridos nos concursos abertos a 31 de julho — que também abrangem profissionais de saúde colocados longe da sua residência — serão obrigados a partilhar casa para exercer e por enquanto, só estão disponíveis 29 casas no âmbito do arrendamento acessível.
Lisboa, com 14, e Portimão, com 15, são os únicos concelhos sortudos. Estes 29 apartamentos foram apresentados em março e, desde então, não houve qualquer alargamento da lista de casas acessíveis. Ao Público, o Ministério da Educação garante que este “é um trabalho conjunto com o Ministério da Habitação que é para continuar, aprofundar e expandir”.
No caso das casas acima de T2, o protocolo exige que a casa seja partilhada entre docentes “sempre que não se fizerem acompanhar do seu agregado familiar”.
Apenas dois dos apartamentos disponíveis têm três ou mais assoalhadas, ambos em Portimão.
Em Lisboa, as rendas máximas no programa de apoio ao arrendamento oscilam entre 600 euros para um T0 e 1700 para um T5. Em Portimão, estes valores baixam para 325 e 875 euros, respetivamente. Quanto às tipologias mais representadas, a renda máxima para um T1 é, em Lisboa, 900 euros. Para um T2 em Portimão é necessário dispensar de 600 euros.
Há de momento três critérios para ordenar os candidatos: “a maior distância a percorrer em linha reta entre a sede do agrupamento e a sede do concelho onde tem residência permanente”; “o menor rendimento per capita do agregado familiar”; e “o menor número de ordem na lista da mobilidade interna ou da contratação inicial”. A lista graduada está ordenada sobretudo em função do tempo de serviço.
O protocolo foi assinado em março entre a Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e o Instituto de Habitação, “com vista à disponibilização de soluções habitacionais aos docentes com dificuldade de acesso a uma habitação em áreas diversas do território continental”.
ZAP - 4 AGOSTO, 2023