A Câmara Municipal de Nisa atribuiu hoje, dia 25 de Abril, medalhas de Honra do Município, num processo confuso que não abona muito em louvor da instituição que o promove. Historiemos os factos:
1. Na sessão da Câmara de 6 de Março ( e não 5 como vem numa das minutas) e por deliberação tomada por unanimidade foi decidida a:
a) Atribuição da Medalha de Honra do Município de Nisa à Sociedade Musical Nisense (sic) por "tendo em conta as comemorações do 175º aniversário da fundação da mesma".
b) Atribuição da Medalha de Mérito do Município de Nisa ao cidadão António Maria Charrinho por (ver documento anexo).
Na reunião de 16 de Abril e após texto que publiquei na internet, a Câmara decidiu revogar a deliberação tomada no dia 6 de Março, na parte respeitante ao cidadão António Maria Charrinho, atribuindo-lhe, não a Medalha de Mérito, com a qual já tinha sido distinguido por anterior executivo camarário, mas a Medalha de Honra do Município de Nisa. Manteve, no entanto, exacta descrição da atribuição de Medalha à Sociedade Musical Nisense, atribuindo-lhe a data de fundação há 175 anos, a completar em Outubro (1844).
Ora, é sabido que em Outubro de 1844 foi fundada a Sociedade Phylarmónica Nizense e que em Outubro de 1994 em sessão realizada na Biblioteca Municipal, presidida pelo então Governador Civil, Dr. António Teixeira, se comemoraram os 150 anos dessa colectividade que se tem como a primeira criada em Nisa, conforme os documentos (foto e recortes) anexos.
A Sociedade Musical Nisense só veria a luz do dia em Abril de 1988, há 31 anos, tendo, desde a sua fundação, desenvolvido uma grande actividade cultural e de formação de novos músicos, alguns dos quais atingiram uma superior craveira a nível musical, pelo que não seria estranho para ninguém que esta colectividade, fosse distinguida. Mas, nunca, com o falso e errado pretexto de perfazer 175 anos de vida, numa demonstração pública de que semelhantes actos, que deviam primar pela nobreza e elevação, são, pelo contrário, tidos como meros ingredientes do calendário eleitoral de quem domina o poder.
Pior ainda é o facto de um dia depois de atribuídas as distinções municipais (Medalhas de Honra) o mesmo assunto ser presente à sessão da Assembleia Municipal para discussão e aprovação. Discutir e aprovar o quê? As medalhas não foram já atribuídas e entregues? O que se pretende, então, do órgão deliberativo, que a lei diz ser o principal, do Município? Que os eleitos abdiquem dos seus direitos e competências próprias, abanando a cabeça e dizendo Ámen?
Ou, então, que questionem, frontalmente, este tipo ditatorial de funcionamento do poder local, que não os respeita e pretende impor-lhes o papel de "lobos ou maus da fita": ou votam a favor e são "bons nisenses", ou votam contra (ou abstêm-se) e colam-se-lhes uma série de rótulos que, em ano eleitoral, daria um jeito danado a quem promove, por gritante falta de organização e de respeito institucional, este tipo de acções.
Ao contrário do que pensa a presidente da Câmara, não se trata de uma "mera formalidade" burocrática ou administrativa. O ser "justa" ou "injusta" a atribuição de uma distinção municipal, não lhe cabe a ela decidir, por isso o Regulamento obriga à participação do órgão Assembleia Municipal. Mas, antes e não depois do "facto consumado". As distinções (Medalhas de Honra ou Mérito) assim atribuídas deixam de ter um significado municipal (de participação de todos os eleitos e órgãos do Município) para terem uma conotação meramente pessoal, como se representassem o "pagamento" de um serviço e não, como é o caso, o reconhecimento, meritório, de uma actividade cultural e educacional.
E isso é o pior que pode acontecer num Reconhecimento Institucional: a negação do espírito altruísta, da atitude social ou humanitária, da dedicação e devoção a uma causa de quem, individual ou colectivamente, é alvo de homenagem.
Mário Mendes