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1.6.21

MORA: Câmara promove campanha solidária de esterilização de animais de companhia

 
A Câmara Municipal de Mora promove entre Junho e Dezembro de 2021, uma campanha solidária de esterilização de animais de companhia, cães e gatos.
A autarquia considera que as dificuldades financeiras dos agregados familiares poderão ser um dos principais motivos para que os mesmos não considerem o controlo reprodutivo dos seus animais através da esterilização cirúrgica. Nesse sentido, esta acção surge como um auxílio para os detentores de cães e gatos, mas também com os objectivos de promover a saúde e bem-estar dos animais e o controlo desta população. Sobre o controlo da população animal há também a referir que esta medida contribui directamente para evitar as ninhadas indesejadas e reduzir o número de abandonos/animais errantes e a sobrepopulação dos centros de recolha, canis e/ou abrigos.
Esta campanha está limitada a dois animais, canídeos e/ou gatídeos, por agregado familiar. Os animais devem ter mais de seis meses, possuir chip, vacina antirrábica e DIAC válido, sempre que aplicável, e os seus proprietários devem estar recenseados no Concelho de Mora. Será necessário proceder à inscrição junto da Divisão de Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Mora, com os documentos devidamente preenchidos e assinados. As esterilizações serão realizadas no Centro de Recolha Oficial de Montemor-o-Novo pelo Veterinário Municipal, com o qual a autarquia tem estabelecido um protocolo de colaboração. 
As esterilizações serão gratuitas, no entanto existe uma contrapartida. Simbolicamente, a Câmara Municipal de Mora apela à entrega mínima de 1kg de alimentos, seco ou húmido, para cães e gatos, destinados a alimentar os animais recolhidos pelo Centro de Recolha Oficial de Montemor-o-Novo.
Mais informações sobre esta campanha poderão ser consultadas no site municipal: www.cm-mora.pt .

29.11.20

NISA: Eleitos da CDU votam contra as Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município para o ano de 2021

O Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela  Lei nº 24/98 de 26 de Maio, baseia-se no princípio constitucional do direito de oposição democrática, constante do artigo 114ª da Constituição da República Portuguesa.
Assim se consagra aos seus titulares o direito à informação, o direito de consulta prévia, o direito de participação e o direito de depor, assegurando  às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos das autarquias locais, através do acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas prosseguidas pelos mesmos.
Pese embora o estatuído no nº3 do artigo 5º da supracitada Lei, e no quadro do processo de elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento para o Município de Nisa para o ano de 2021, os Vereadores eleitos pela CDU na Câmara Municipal de Nisa não foram chamados a participar, apesar de terem feito a apresentação e  entrega de propostas na reunião de Câmara de dia 20 de outubro de 2020. No quadro da grave situação económica, social e de saúde pública que o País atravessa e a perspetiva do seu agravamento nos próximos tempos, com reflexo no nosso Concelho, os eleitos da CDU vêem-se confrontados com documentos finais, onde não participaram, sem a possibilidade de uma discussão atempada, sendo imposta a análise e votação através de videoconferência, sem condições técnicas adequadas. A pandemia de Covid-19 não pode ser desculpa para atropelos ao cumprimento da Lei!
Os eleitos da CDU na Câmara Municipal de Nisa afirmam que não se revêem nas opções tomadas pelo executivo PS em maioria para elaboração dos documentos em análise pelo que, na denúncia do mais claro desrespeito pelo cumprimento da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 24/98 de 26 de maio e da Lei 75/2013 de 12 de setembro, por parte da Presidente da Câmara Municipal de Nisa, votaram CONTRA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO e ORÇAMENTO DA RECEITA E DA  DESPESA DO MUNICÍPIO DE NISA PARA O ANO DE 2021.
Nisa, 24 de novembro de 2020
A Coligação Democrática Unitária

24.1.20

ÉVORA: Autarquia apresenta propostas para inclusão no Orçamento de Estado/2020

A Câmara Municipal de Évora aprovou uma moção com um conjunto de propostas para serem incluídas no Orçamento de Estado para o corrente ano. O documento é dirigido ao Governo e à Assembleia da República, tendo sido aprovado em Reunião Pública.
Segue a moção na íntegra com as 12 propostas do município eborense:
Considerando que,
a) A proposta de Orçamento de Estado para 2020 foi entregue na Assembleia da Republica para discussão e deliberação;
b) O Governo anunciou como prioridade a coesão territorial e a valorização do interior, onde se inclui Évora e o Alentejo, o que implica políticas, programas e medidas concretas, a Câmara Municipal de Évora, reunida a 18/12/2019, delibera propor que o Governo e a Assembleia da Republica considerem incluir no Orçamento de Estado para 2020:
1. O início da construção do Hospital Central do Alentejo, em Évora, incluindo as acessibilidades e as infraestruturas de água, saneamento, comunicações e energia;
2. A realização de investimentos de recuperação / remodelação das Unidades de Cuidados Primários do concelho de Évora;
3. A construção do troço em falta do IP2 junto a Évora, investimento urgente para retirar do interior da cidade e do atravessamento do Hospital do Espírito Santo, o enorme fluxo de tráfego nacional incluindo transporte de mercadorias perigosas;
4. A construção da Variante Norte à cidade de Évora, investimento urgente para melhorar a mobilidade e retirar do interior da cidade o fluxo de tráfego regional incluindo transporte de mercadorias perigosas;
5. A decisão de construção do terminal ferroviário de mercadorias em Évora, na ligação ferroviária Sines / Évora / Espanha, assim como, garantir que esta linha ferroviária seja utilizada para transporte de passageiros, nomeadamente no trajeto Évora / Espanha;
6. A realização de investimentos para a recuperação / remodelação da Escola secundária André de Gouveia em Évora;
7. Programas e financiamento para garantia de acesso a habitação, nomeadamente, habitação social, renda acessível, residências para estudantes, técnicos e trabalhadores;
8. Continuidade e reforço do financiamento do PART, garantindo as reduções tarifárias já efectuadas no transporte rodoviário e alargar a redução de tarifas ao transporte ferroviário em igualdade com as áreas metropolitanas;
9. Garantia de financiamento de apoio à cultura e às artes a Évora e ao Alentejo, corrigindo a penalização por redução de 8% de verbas ao Alentejo e por exclusão do distrito de Évora de apoio no recente concurso da DGArtes;
10. Contratação dos 30 assistentes operacionais e outros trabalhadores indispensáveis às escolas de Évora, bem como de profissionais necessários a outros serviços públicos, em particular, ao Serviço Nacional de Saúde;
11. Aumento de reformas, pensões e prestações sociais para, progressivamente, retirar da pobreza milhares de reformados, pensionistas, idosos e outros cidadãos;
12. Aumento dos trabalhadores da função pública acima da inflação e com valores que permitam recuperar poder de compra que perdem há mais de uma década;

25.4.19

NISA: A Câmara anda a brincar às Medalhas?

A Câmara Municipal de Nisa atribuiu hoje, dia 25 de Abril, medalhas de Honra do Município, num processo confuso que não abona muito em louvor da instituição que o promove. Historiemos os factos:
1. Na sessão da Câmara de 6 de Março ( e não 5 como vem numa das minutas) e por deliberação tomada por unanimidade foi decidida a:
a) Atribuição da Medalha de Honra do Município de Nisa à Sociedade Musical Nisense (sic) por "tendo em conta as comemorações do 175º aniversário da fundação da mesma".
b) Atribuição da Medalha de Mérito do Município de Nisa ao cidadão António Maria Charrinho por (ver documento anexo).
Na reunião de 16 de Abril e após texto que publiquei na internet, a Câmara decidiu revogar a deliberação tomada no dia 6 de Março, na parte respeitante ao cidadão António Maria Charrinho, atribuindo-lhe, não a Medalha de Mérito, com a qual já tinha sido distinguido por anterior executivo camarário, mas a Medalha de Honra do Município de Nisa. Manteve, no entanto, exacta descrição da atribuição de Medalha à Sociedade Musical Nisense, atribuindo-lhe a data de fundação há 175 anos, a completar em Outubro (1844).
Ora, é sabido que em Outubro de 1844 foi fundada a Sociedade Phylarmónica Nizense e que em Outubro de 1994 em sessão realizada na Biblioteca Municipal, presidida pelo então Governador Civil, Dr. António Teixeira, se comemoraram os 150 anos dessa colectividade que se tem como a primeira criada em Nisa, conforme os documentos (foto e recortes) anexos.
A Sociedade Musical Nisense só veria a luz do dia em Abril de 1988, há 31 anos, tendo, desde a sua fundação, desenvolvido uma grande actividade cultural e de formação de novos músicos, alguns dos quais atingiram uma superior craveira a nível musical, pelo que não seria estranho para ninguém que esta colectividade, fosse distinguida. Mas, nunca, com o falso e errado pretexto de perfazer 175 anos de vida, numa demonstração pública de que semelhantes actos, que deviam primar pela nobreza e elevação, são, pelo contrário, tidos como meros ingredientes do calendário eleitoral de quem domina o poder.
Pior ainda é o facto de um dia depois de atribuídas as distinções municipais (Medalhas de Honra) o mesmo assunto ser presente à sessão da Assembleia Municipal para discussão e aprovação. Discutir e aprovar o quê? As medalhas não foram já atribuídas e entregues? O que se pretende, então, do órgão deliberativo, que a lei diz ser o principal, do Município? Que os eleitos abdiquem dos seus direitos e competências próprias, abanando a cabeça e dizendo Ámen?
Ou, então, que questionem, frontalmente, este tipo ditatorial de funcionamento do poder local, que não os respeita e pretende impor-lhes o papel de "lobos ou maus da fita": ou votam a favor e são "bons nisenses", ou votam contra (ou abstêm-se) e colam-se-lhes uma série de rótulos que, em ano eleitoral, daria um jeito danado a quem promove, por gritante falta de organização e de respeito institucional, este tipo de acções.
Ao contrário do que pensa a presidente da Câmara, não se trata de uma "mera formalidade" burocrática ou administrativa. O ser "justa" ou "injusta" a atribuição de uma distinção municipal, não lhe cabe a ela decidir, por isso o Regulamento obriga à participação do órgão Assembleia Municipal. Mas, antes e não depois do "facto consumado". As distinções (Medalhas de Honra ou Mérito) assim atribuídas deixam de ter um significado municipal (de participação de todos os eleitos e órgãos do Município) para terem uma conotação meramente pessoal, como se representassem o "pagamento" de um serviço e não, como é o caso, o reconhecimento, meritório, de uma actividade cultural e educacional. 
E isso é o pior que pode acontecer num Reconhecimento Institucional: a negação do espírito altruísta, da atitude social ou humanitária, da dedicação e devoção a uma causa de quem, individual ou colectivamente, é alvo de homenagem.
Mário Mendes       

20.3.19

NISA: CDU rejeitou Transferência de Competências para as Autarquias Locais


 Os dois vereadores eleitos pela CDU - Coligação Democrática Eleitoral na Câmara de Nisa, Vítor Martins e Fátima Dias, votaram Contra a transferência de Competências para as Autarquias Locais de acordo com a Declaração de Voto que publicamos na íntegra.
Declaração de voto
Transferência de competências para as Autarquias Locais, no âmbito da
Lei nº 50/2018 de 16 de Agosto
- Ponto 4 da Ordem de Trabalhos da Reunião de 19-03-2017 da C.M.Nisa -
Considerando que,
-Um processo de descentralização não se resume à transferência de competências entre a Administração Central e Local. Um processo de descentralização implica a preservação da autonomia administrativa, financeira, patrimonial, normativa e organizativa interna das autarquias locais; a garantia de acesso universal aos bens e serviços públicos necessários à efetivação de direitos constitucionais e a universalização de funções sociais do Estado; a coesão nacional, eficiência e eficácia da gestão pública; a unidade do Estado na repartição legal de atribuições entre as entidades públicas e administrativas e a adequação do seu exercício aos níveis de administração central, regional e local;  a clareza na delimitação de responsabilidades; a adequação dos meios às necessidades; e a estabilidade de financiamento no exercício das atribuições que lhes estão cometidas;
- Um processo de descentralização implica o poder de execução, mas implica igualmente o poder de decisão, planeamento, programação, e quando aplicáveis, de fiscalização e demais de natureza similar necessários à concretização da atribuição, bem assim dos bens públicos, móveis ou imóveis, e demais meios que lhes estejam afetos;- Não é perante um processo desta natureza que se está presente. Não há conhecimento da realização de algum estudo que fundamente a transferência das competências identificadas na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, bem como não se conhece qualquer avaliação rigorosa do impacto das transferências destas competências para as autarquias ao nível financeiro, técnico, de recursos humanos e organizacionais:
- Sobre o Decreto-Lei nº 20/2019 de 30/01/2019 - Proteção e Saúde Animal: A transferência de competências, para os órgãos municipais, no domínio de proteção e saúde animal e de segurança dos alimentos, levará previsivelmente a uma transferência de custos de execução dos programas sanitários para as autarquias e para os produtores, agravando as condições de subsistência dos pequenos e médios produtores e comprometendo a viabilidade dos programas de vigilância sanitária, o que constitui uma situação de risco para o país em termos de sanidade animal e segurança alimentar, com consequências económicas graves em caso de ocorrência de incidentes;
Sobre o Decreto-Lei nº 21/2019 de 30/01/2019 – Educação: A materializar-se este nível de competências, é findada qualquer garantia da universalidade do direito à educação, optando-se pela existência não de uma política na área da educação, mas antes por 278 políticas de educação. Este conjunto de transferências tem impacto em aspetos pedagógicos que podem introduzir desigualdades no processo de ensino/aprendizagem dos estudantes. Constatamos ainda que há uma série de aspetos que o diploma remete para futura regulamentação, não definindo as reais condições para o exercício destas competências, deixando um quadro de incerteza. Para além disso, não há uma definição clara dos meios humanos, técnicos e financeiros que serão transferidos para o exercício destas competências. Estabelece-se um prazo de 30 dias para o Governo remeter a cada autarquia a informação concreta. Tudo isto num quadro em que subsistem muitos problemas concretos por resolver. É conhecida, em particular, a insuficiência de funcionários nas escolas e a existência de muitos vínculos laborais precários. Sabe-se que uma parte significativa do parque escolar necessita de obras de requalificação, há muitas escolas sem pavilhão gimnodesportivo. No entanto, o diploma não assegura os meios eficazes para solucionar estes problemas em concreto, transferindo encargos para as autarquias. A verba prevista para a manutenção e conservação do parque escolar é bem elucidativa – prevê-se a transferência de 20 mil euros por equipamento, exatamente o mesmo montante de 2008, quando foram estabelecidos os contratos de execução. Se, já nessa altura, a verba era insuficiente, o que se dirá em 2019;
Sobre o Decreto-Lei nº 22/2019 de 30/01/2019 – Cultura: A transferência de competências na área da cultura para as autarquias reflete tudo o que atrás se disse sobre o processo em curso. No que concerne ao património cultural, no total, são identificados 77 imóveis e museus para efeitos de transferência, mas, só se procede à identificação dos recursos humanos e dos montantes apenas para 18 imóveis e museus. Isto é, para mais de 75% do património cultural que se pretende transferir para as autarquias não há previsão de transferência de qualquer verba, significando simplesmente um ónus e encargo para as autarquias. Dos 18 em que há previsão de montantes, o total a transferir excede pouco mais de um milhão de euros - o que, no mínimo, é ridículo. Há monumentos em que as verbas identificadas rondam os 500 euros e outros em que são pouco mais de mil euros. Tudo isto num contexto não só de subfinanciamento que afeta a manutenção adequada do património edificado, mas também de uma escassez enorme de trabalhadores que não é resolvida a montante. Relembre-se que os próprios meios que a DGPC tem atualmente não são suficientes para a conservação e divulgação de uma parcela substantiva dos edifícios e sítios. No caso dos museus, será de perguntar como se coaduna a transferência anunciada com a absolutamente necessária existência de verbas para aquisição de obras, regular conservação e restauro, desenvolvimento de investigação, entre outros aspetos. Certamente, não será com estes recursos que as autarquias estarão em condições de salvaguardar o património cultural, constituindo-se um processo nestes termos, na prática, num incentivo para a sua privatização e mercantilização;
Sobre o Decreto-Lei nº 23/2019 de 30/01/2019 – Saúde: A análise do diploma que transfere as competências da área da saúde para as autarquias locais confirma as preocupações sobre a criação de desigualdades no acesso aos cuidados de saúde, pondo em causa os princípios basilares do Serviço Nacional de Saúde e dos cuidados de saúde primários em particular, nomeadamente, como o carácter geral e universal, por via da delegação de competências em áreas tão centrais como "participação no planeamento, na gestão, e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários (...), gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários; gestão de trabalhadores; gestão de serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde) que integram o SNS";
Atendendo aos considerandos referidos, e a exemplo do que foi o sentido do voto sobre os anteriores diplomas, na reunião de câmara extraordinária de 11 de janeiro de 2019, os Vereadores eleitos pela CDU votam CONTRA e declaram rejeitar a assumpção, em 2019 e em 2020, das competências transferidas por via dos decretos-lei setoriais:
Decreto-Lei nº 20/2019 de 30/01/2019 - Proteção e Saúde Animal
Decreto-Lei nº 21/2019 de 30/01/2019 – Educação
Decreto-Lei nº 22/2019 de 30/01/2019 – Cultura
Decreto-Lei nº 23/2019 de 30/01/2019 – Saúde
Nisa, 19 de março de 2019
Os Vereadores eleitos pela CDU
Vitor Martins
Fátima Dias

8.6.18

NISA: Vereadores Parreira Dinis e Conceição Serra batem com a porta

Os vereadores Parreira Dinis e Conceição Serra, eleitos pelo PS, pediram a renúncia ao mandato em cartas enviadas à presidente da Câmara, Idalina Trindade.
Estas decisões foram conhecidas hoje, dia 8 de Junho, em Nota da Presidência emitida e colocada no site da autarquia ao princípio da noite.
António Parreira Dinis, ocupava o cargo de vice-presidente da Câmara e apresentou a sua demissão na manhã de quinta-feira, dia 7. 
Não são conhecidos os motivos apresentados pelos dois eleitos do PS para a renúncia ao mandato, a não ser os referidos na Nota da Presidência que aponta para a necessidade de se "dedicarem às suas carreiras profissionais".
As renúncias ao mandato têm efeitos imediatos e para o preenchimento dos lugares vagos na vereação foram já convocados os candidatos que se seguem na lista socialista apresentada às eleições de Outubro, José Leandro Semedo e Lurdes Mendes, ambos funcionários da autarquia, o primeiro também eleito na Assembleia Municipal, lugar para que deve apresentar a renúncia ao mandato.

7.12.14

NISA: Câmara vai requalificar o Mercado Municipal

O Mercado Municipal de Nisa e áreas envolventes irá ser objeto de intervenção da Câmara Municipal, tendo como data prevista para o início das obras o dia 5 de janeiro de 2015.
A obra foi consignada a 28 de novembro de 2014 e tem como adjudicatário a empresa “Joaquim Fernandes Marques & Filho”, pelo valor de 469 mil euros, prevendo-se que o prazo de execução da mesma seja de 480 dias.
A Requalificação do Mercado Municipal de Nisa e áreas envolventes assenta numa intervenção que visa sensibilizar os diversos agentes e atores locais para a revitalização de um espaço que se quer distinto, e não ser só considerado como um local que assegure as condições de garantir a qualidade do abastecimento da população local, ao nível de bens essenciais, pelo que a Presidente da Câmara Municipal de Nisa deslocou-se, no passado dia 4 de dezembro, ao Mercado Municipal a fim de prestar as devidas informações e explicações sobre a tipologia de trabalhos a realizar bem como o desenrolar da obra para que a sua execução minimize os prejuízos a comerciantes e população.
A requalificação e modernização deste espaço comercial é um anseio de toda a população e ao assumir esta obra com carácter de extrema importância a Câmara Municipal de Nisa pretende que, após a sua concretização, esta cumpra a sua função de forma inovadora ponderando a tradição comercial, os usos e os costumes enraizados, o valor sociocultural e os hábitos de consumo da população e valor patrimonial do imóvel.
A intervenção consistirá na cobertura do pátio interior, a substituição do pavimento existente, a disposição dos expositores, a remodelação das lojas, execução de novas instalações sanitárias e substituição da cobertura existente.

O projeto “Requalificação do Mercado Municipal e Áreas Envolventes”, visa requalificar, dinamizar e reutilizar infra-estruturas e equipamentos já existentes, dinamizando e criando soluções inovadoras de resposta às procuras e aos problemas urbanos gerados em torno dos mercados municipais, dotando-os de condições necessárias ao seu pleno funcionamento para além de permitir o respectivo uso versátil em termos do aproveitamento para realização de eventos gastronómicos temáticos, privilegiando os produtos endógenos, eventos culturais e outros harmonizados com o espaço envolvente e dentro de uma perspetiva de melhoria da qualidade de vida da população do concelho.

7.11.14

NISA - Maioria camarária faz Balanço de um ano de mandato

É um documento de uma nota só, ou, dito de outra maneira, uma análise parcial da actividade municipal durante um ano de mandato (Out. 2013 / Out. 2014), mas, ainda assim, não deixa de ser um documento vigoroso e contundente, que deixa a nu muitas das vicissitudes por que tem passado o Município de Nisa.
Não fala, contudo, dos dez mil dólares baby, possivelmente já contagiados e contaminados pelas radiações nucleares.
O documento (balanço) tem a virtude de agitar a sonolência autárquica, aguardando-se, agora, a resposta dos principais visados nesta Informação à População emanada da Câmara Municipal de Nisa.
O documento, que pela sua extensão não transcrevemos, pode lê-lo, no entanto no Portal de Nisa, bastando clicar na barra lateral direita e no ícone ao alto.
Perante a contundência deste "Balanço", deixamos a pergunta: E ninguém vai preso?!!!!