Os dois vereadores eleitos pela CDU - Coligação Democrática Eleitoral na Câmara de Nisa, Vítor Martins e Fátima Dias, votaram Contra a transferência de Competências para as Autarquias Locais de acordo com a Declaração de Voto que publicamos na íntegra.
Declaração
de voto
Transferência
de competências para as Autarquias Locais, no âmbito da
Lei
nº 50/2018 de 16 de Agosto
-
Ponto 4 da Ordem de Trabalhos da Reunião de 19-03-2017 da C.M.Nisa
-
Considerando que,
-Um processo de descentralização não se resume à transferência de competências entre a Administração Central e Local. Um processo de descentralização implica a preservação da autonomia administrativa, financeira, patrimonial, normativa e organizativa interna das autarquias locais; a garantia de acesso universal aos bens e serviços públicos necessários à efetivação de direitos constitucionais e a universalização de funções sociais do Estado; a coesão nacional, eficiência e eficácia da gestão pública; a unidade do Estado na repartição legal de atribuições entre as entidades públicas e administrativas e a adequação do seu exercício aos níveis de administração central, regional e local; a clareza na delimitação de responsabilidades; a adequação dos meios às necessidades; e a estabilidade de financiamento no exercício das atribuições que lhes estão cometidas;
- Um processo de
descentralização implica o poder de execução, mas implica
igualmente o poder de decisão, planeamento, programação, e quando
aplicáveis, de fiscalização e demais de natureza similar
necessários à concretização da atribuição, bem assim dos bens
públicos, móveis ou imóveis, e demais meios que lhes estejam
afetos;- Não é
perante um processo desta natureza que se está presente. Não há
conhecimento da realização de algum estudo que fundamente a
transferência das competências identificadas na Lei n.º 50/2018,
de 16 de agosto, bem como não se conhece qualquer avaliação
rigorosa do impacto das transferências destas competências para as
autarquias ao nível financeiro, técnico, de recursos humanos e
organizacionais:Considerando que,
-Um processo de descentralização não se resume à transferência de competências entre a Administração Central e Local. Um processo de descentralização implica a preservação da autonomia administrativa, financeira, patrimonial, normativa e organizativa interna das autarquias locais; a garantia de acesso universal aos bens e serviços públicos necessários à efetivação de direitos constitucionais e a universalização de funções sociais do Estado; a coesão nacional, eficiência e eficácia da gestão pública; a unidade do Estado na repartição legal de atribuições entre as entidades públicas e administrativas e a adequação do seu exercício aos níveis de administração central, regional e local; a clareza na delimitação de responsabilidades; a adequação dos meios às necessidades; e a estabilidade de financiamento no exercício das atribuições que lhes estão cometidas;
- Sobre o Decreto-Lei nº 20/2019 de 30/01/2019 - Proteção e Saúde Animal: A transferência de competências, para os órgãos municipais, no domínio de proteção e saúde animal e de segurança dos alimentos, levará previsivelmente a uma transferência de custos de execução dos programas sanitários para as autarquias e para os produtores, agravando as condições de subsistência dos pequenos e médios produtores e comprometendo a viabilidade dos programas de vigilância sanitária, o que constitui uma situação de risco para o país em termos de sanidade animal e segurança alimentar, com consequências económicas graves em caso de ocorrência de incidentes;
Sobre o Decreto-Lei nº 21/2019 de 30/01/2019 – Educação: A materializar-se este nível de competências, é findada qualquer garantia da universalidade do direito à educação, optando-se pela existência não de uma política na área da educação, mas antes por 278 políticas de educação. Este conjunto de transferências tem impacto em aspetos pedagógicos que podem introduzir desigualdades no processo de ensino/aprendizagem dos estudantes. Constatamos ainda que há uma série de aspetos que o diploma remete para futura regulamentação, não definindo as reais condições para o exercício destas competências, deixando um quadro de incerteza. Para além disso, não há uma definição clara dos meios humanos, técnicos e financeiros que serão transferidos para o exercício destas competências. Estabelece-se um prazo de 30 dias para o Governo remeter a cada autarquia a informação concreta. Tudo isto num quadro em que subsistem muitos problemas concretos por resolver. É conhecida, em particular, a insuficiência de funcionários nas escolas e a existência de muitos vínculos laborais precários. Sabe-se que uma parte significativa do parque escolar necessita de obras de requalificação, há muitas escolas sem pavilhão gimnodesportivo. No entanto, o diploma não assegura os meios eficazes para solucionar estes problemas em concreto, transferindo encargos para as autarquias. A verba prevista para a manutenção e conservação do parque escolar é bem elucidativa – prevê-se a transferência de 20 mil euros por equipamento, exatamente o mesmo montante de 2008, quando foram estabelecidos os contratos de execução. Se, já nessa altura, a verba era insuficiente, o que se dirá em 2019;
Sobre o
Decreto-Lei nº 22/2019 de 30/01/2019 – Cultura:
A transferência de
competências na área da cultura para as autarquias reflete tudo o
que atrás se disse sobre o processo em curso. No que concerne ao
património cultural, no total, são identificados 77 imóveis e
museus para efeitos de transferência, mas, só se procede à
identificação dos recursos humanos e dos montantes apenas para 18
imóveis e museus. Isto é, para mais de 75% do património cultural
que se pretende transferir para as autarquias não há previsão de
transferência de qualquer verba, significando simplesmente um ónus
e encargo para as autarquias. Dos 18 em que há previsão de
montantes, o total a transferir excede pouco mais de um milhão de
euros - o que, no mínimo, é ridículo. Há monumentos em que as
verbas identificadas rondam os 500 euros e outros em que são pouco
mais de mil euros. Tudo isto num contexto não só de
subfinanciamento que afeta a manutenção adequada do património
edificado, mas também de uma escassez enorme de trabalhadores que
não é resolvida a montante. Relembre-se que os próprios meios que
a DGPC tem atualmente não são suficientes para a conservação e
divulgação de uma parcela substantiva dos edifícios e sítios. No
caso dos museus, será de perguntar como se coaduna a transferência
anunciada com a absolutamente necessária existência de verbas para
aquisição de obras, regular conservação e restauro,
desenvolvimento de investigação, entre outros aspetos. Certamente,
não será com estes recursos que as autarquias estarão em condições
de salvaguardar o património cultural, constituindo-se um processo
nestes termos, na prática, num incentivo para a sua privatização e
mercantilização;
Sobre o Decreto-Lei nº 23/2019 de 30/01/2019 – Saúde: A análise do diploma que transfere as competências da área da saúde para as autarquias locais confirma as preocupações sobre a criação de desigualdades no acesso aos cuidados de saúde, pondo em causa os princípios basilares do Serviço Nacional de Saúde e dos cuidados de saúde primários em particular, nomeadamente, como o carácter geral e universal, por via da delegação de competências em áreas tão centrais como "participação no planeamento, na gestão, e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários (...), gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários; gestão de trabalhadores; gestão de serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde) que integram o SNS";
Sobre o Decreto-Lei nº 23/2019 de 30/01/2019 – Saúde: A análise do diploma que transfere as competências da área da saúde para as autarquias locais confirma as preocupações sobre a criação de desigualdades no acesso aos cuidados de saúde, pondo em causa os princípios basilares do Serviço Nacional de Saúde e dos cuidados de saúde primários em particular, nomeadamente, como o carácter geral e universal, por via da delegação de competências em áreas tão centrais como "participação no planeamento, na gestão, e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários (...), gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários; gestão de trabalhadores; gestão de serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde) que integram o SNS";
Atendendo
aos considerandos referidos, e a exemplo do que foi o sentido do
voto sobre os anteriores diplomas, na reunião de câmara
extraordinária de 11 de janeiro de 2019, os Vereadores eleitos pela
CDU votam CONTRA e declaram rejeitar a assumpção, em 2019 e em
2020, das competências transferidas por via dos decretos-lei
setoriais:
Decreto-Lei
nº 20/2019 de 30/01/2019 - Proteção e Saúde Animal
Decreto-Lei
nº 21/2019 de 30/01/2019 – Educação
Decreto-Lei
nº 22/2019 de 30/01/2019 – Cultura
Decreto-Lei
nº 23/2019 de 30/01/2019 – Saúde
Nisa,
19 de março de 2019
Os Vereadores eleitos pela CDU
Vitor Martins
Fátima Dias
Os Vereadores eleitos pela CDU
Vitor Martins
Fátima Dias