No
âmbito de uma denúncia que dava conta de um veículo pesado de mercadorias a
circular de forma irregular, os militares da Guarda deslocaram-se ao local, com
vista à proteção dos utentes da via.
No
decurso das diligências policiais, foi possível intercetar e abordar a viatura,
já no acesso à localidade de Campo Maior. O condutor foi submetido ao teste de
alcoolemia, tendo acusado uma taxa de álcool no sangue (TAS) de 3,22 g/l.
O
condutor foi detido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de
Elvas.
A
GNR relembra que a condução sob o efeito do álcool compromete gravemente a
perceção, os reflexos e a capacidade de decisão, sendo um dos principais fatores
associados aos acidentes rodoviários mais graves.
Considera-se
sob influência do álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue
(TAS) igual ou superior a 0,5 g/l, sendo este limite reduzido para 0,2 g/l no
caso de condutores em regime probatório e de condutores de veículos de socorro
ou serviço urgente, de transporte coletivo de crianças até aos 16 anos, de
táxi, TVDE, veículos pesados de passageiros ou de mercadorias, bem como de
transporte de mercadorias perigosas.
