EDITAL mandado publicar pela Administração do Concelho de Niza, em 1930, sobre a liberdade de reunião, associação e manifestação
António Falcão, Administrador do concelho de
Niza
Faz saber que de futuro e, em caso algum se
poderão efectuar reuniões, conferencias, discursos e comemorações, etc. sem
licença do Exmo Governo Civil.
Os pedidos de licença serão feitos por
escrito e deles deverão constar além de outras indicações que sejam julgadas
convenientes, ofim da reunião e natureza do assunto atratar.
Para constar se passou o presente e outros
que vão ser afixados nos logares publicos do costume.
(a) Falcão