Ainda há pouco, dizia o Manel, a Câmara de Nisa aprovou uma proposta surreal. Bem, de surreal, a proposta nada trazia. O que aconteceu depois, sim. Eu conto.
Presente em reunião do executivo uma proposta
de ratificação (com o PS é assim, cumpre-se o formalismo e depois leva-se para
“ratificar) do pedido de utilização do auditório municipal para uma reunião do
Partido Socialista (o auditório municipal em Nisa, tem sido a sede oficiosa do
PS).
Presentes quatro eleitos, tendo faltado a
eleita da CDU. Posta à votação, a presidente da Câmara declarou-se indisponível
para votar por ser, simultaneamente, presidente da Comissão Concelhia do PS.
Igual declaração fez o vice-presidente, argumentando que tinha sido ele o autor
do pedido. Restaram dois eleitos, um do PS e outro do PSD, ou seja, ambos
deviam considerar-se indisponíveis para votar, uma vez que a reunião deixara de
ter quórum para o efeito. E, então, o que fizeram os dois “abencerragens” da
ordem (pouco) estabelecida? Votaram e aprovaram, o que, nas condições vigentes,
não poderia ser aprovado ou sequer votado.
E, como se tudo isto fosse normal e não pusesse
em causa a legalidade (Artº 54 – DL 10/2024) a minuta e a acta da sessão,
atestam a veracidade do acto e fazem da lei, uma “coisa” sem qualquer valor.
E, assim se faz Portugal: uns vão bem e outros
“coisa e tal”!
Mário Mendes