As aves de capoeira e aves em cativeiro detidas em estabelecimentos,
incluindo detenções caseiras, localizadas nas freguesias incluídas na lista das
zonas de alto risco para a gripe aviária deverão ser confinadas aos respetivos
alojamentos de modo a impedir o seu contacto com aves selvagens”, descreve a
DGAV, em edital.
Entre os distritos considerados de alto risco encontram-se os de Beja,
Évora e Portalegre, sendo que o risco de disseminação da gripe das aves é,
neste momento, elevado, de acordo com a Direção-Geral de Alimentação e
Veterinária.
O número total de focos detetados este ano em Portugal está em 31,
tendo os mais recentes sido detetados numa exposição de aves em cativeiro,
situada no distrito de Aveiro, concelho e freguesia de Oliveira do Bairro, e
num estabelecimento de aves em cativeiro, no distrito de Santarém, concelho da
Chamusca e União de freguesias de Parreira e Chouto, assinala o edital. Estas
zonas vão permanecer em restrição sanitária até 12 e 19 de dezembro,
respetivamente.
A gripe aviária “é uma doença infecciosa viral que atinge aves
selvagens, de capoeira e outras aves mantidas em cativeiro”, sendo que os vírus
de alta patogenicidade “provocam mortalidade muito elevada, especialmente nas
aves de capoeira”.
Tal tem “um impacto importante na saúde das aves domésticas e
selvagens, bem como na produção avícola, uma vez que constitui motivo de
suspensão da comercialização de aves vivas e seus produtos nas zonas afetadas e
pode ser motivo de impedimento de exportação de aves e produtos a nível
nacional”.
No edital, são identificadas 95 zonas onde é alto o risco para a gripe
aviária, entre as quais 24 concelhos alentejanos – em freguesias de Alandroal,
Alcácer do Sal, Alvito, Arraiolos, Arronches, Beja, Campo Maior, Castro Verde e
Elvas.
Foram também apontadas como de alto risco freguesias de Évora, Ferreira
do Alentejo, Grândola, Mértola, Moura e Mourão. O mesmo acontece em Odemira,
Portel, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Sines, Vendas Novas,
Vidigueira e Vila Viçosa.
As aves domésticas em estabelecimentos localizados nas zonas de alto
risco, incluindo capoeiras domésticas e aves em cativeiro, têm de estar,
obrigatoriamente, em cativeiro.
Já nas zonas de proteção e vigilância é proibida a circulação de aves, o repovoamento de aves de espécies cinegéticas, feiras, mercados e exposições, a circulação de carne fresca e de ovos para incubação e para consumo humano, bem como a circulação de subprodutos animais.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa
