O Ministério Público de Coruche arquivou a queixa da extinta União de Freguesias de Coruche, onde esta alegava que a notícia publicada pelo NS a 3 de outubro, com o título “Maioria das Juntas de Freguesia de Coruche esconde documentos públicos”, era atentatória do seu bom nome, solicitando que fosse aberto um processo pela prática [...]
O Ministério Público de Coruche arquivou a queixa da extinta União de
Freguesias de Coruche, onde esta alegava que a notícia publicada pelo NS a 3 de
outubro, com o título “Maioria das Juntas de Freguesia de Coruche esconde
documentos públicos”, era atentatória do seu bom nome, solicitando que fosse
aberto um processo pela prática de um crime de ofensa a organismo, serviço ou
pessoa coletiva, previsto na Lei.
Confirmando todos os dados, datas e factos, relatados pelo NS na
notícia, o Procuradora da Secção de Coruche do Departamento de Investigação e
Ação Penal, entende que “não existem indícios da prática pelo arguido do crime
de ofensa a organização, serviço ou pessoa coletiva, porquanto este crime tem
como ação típica a de “afirmar ou propalar factos inverídicos”, o que não se
verifica na notícia, onde são relatados factos, que na altura não
possibilitaram o acesso às atas em questão, no período temporal em questão.
A Procuradora Andreia Morgado cita mesmo Faria Costa, que na obra
“Comentário Conimbricense do Código Penal”, considera que “uma instituição é
credível quando “pela atuação dos seus órgãos ou membros, se mostra cumpridora
das regras, atua em tempo e de forma diligente, e sobretudo, quando a sua
prática corrente se mostra séria e imparcial””, “tem prestígio quando, “pelos
comportamentos dos seus órgãos ou membros, ela se impõe no domínio específico
da sua atuação, perante instituição congéneres e , por isso mesmo, perante a
própria comunidade que serve e que a envolve” e é digna de confiança “quando
pela sua génese e atuações posteriores se apresenta, paradigmaticamente, como
entidade depositária daquele mínimo de solidez de uma moral social que com faz
com que a comunidade a veja como entidade em quem se pode confirmar”.
A magistrada considera que não existem na notícia factos inverídicos,
uma vez que os documentos – atas, solicitados existem, “mas não foram
apresentados quando o arguido entendeu que deveriam ter sido para efetuar a sua
peça jornalística”.
Referindo que a peça jornalística está escrita com um tom acutilante
ainda assim, o tipo de escrita “não tem relevância a nível de ilícito penal
quanto ao crime de ofensa a organismo público”.
A Procuradora relembra que o Notícias do Sorraia é um meio de
comunicação social, e o autor da peça jornalística, João Dinis, um jornalista,
e que na notícia em questão que motivou a denúncia “inexiste um propósito
doloso de colocar em causa o prestígio, a credibilidade e/ou a confiança da
Junta de Freguesia, ou dos seus profissionais”, confirmando ainda que os factos
denunciados não se podem considerar ofensivos.
Citando ainda Augusto Silva Santos, in “Alguns aspetos do regime
jurídico dos crimes de difamação e de injúrias”, esta relembra que “o homem
político expõe-se, inevitável e conscientemente a um controlo atento dos seus
factos e gestos, tanto pelos jornalistas, como pela generalidade dos cidadãos e
deve revelara uma maior tolerância sobretudo quando ele próprio profere
declarações públicas suscetíveis de critica”, salientando a magistrada que “no
caso em concreto, as expressões referidas inserem-se no relato de matéria de
interesse público para a comunidade e foram utilizadas no exercício das funções
de jornalista.
A Procuradora refere ainda que a peça “não visou ofender a Edilidade,
enquanto pessoa coletiva, como também não atingiu o segmento da vida privada,
pessoal ou profissional do seu Presidente, nem, tão pouco, atingiu a sua
dimensão de homem político, de forma desproporcionada”.
A magistrada conclui referindo que “ninguém está a salvo da crítica”,
deixando ainda, em tom de alerta a Nuno Azevedo, eleito a 12 de outubro como
Presidente da Câmara Municipal de Coruche um alerta, através de uma
jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa, que refere que “os políticos e
outras figuras públicas, quer pela sua exposição, quer pela discutibilidade das
ideias que professa, quer ainda pelo controle a que devem ser sujeitos, seja
pela comunicação social, seja pelo cidadão comum, devem ser mais tolerantes a
críticas do que os particulares, devendo ser, concomitantemente, admissível maior
grau de intensidade destas”.
NOTA DA DIREÇÃO – Entendeu o Notícias do Sorraia tornar pública esta
decisão do Ministério Público, por considerar que é importante relembrar alguns
políticos que cinquenta anos após o 25 de Abril, a imprensa é livre e a sua
ação fundamental para os cidadãos e para a liberdade.
Com esta peça, nada mais pretendeu o NS que alertar os cidadãos que a
União de Freguesias, não os estava a informar, tentando dificultar que estes
tivessem o conhecimento das ações praticadas por essa autarquia, o que
contrasta com a liberdade que se vive no país.
Esta ação e o seu timing pode ainda ser entendida por nós, como uma
“tentativa” de ameaça, ou de silenciamento, durante o período eleitoral, facto
que repudiamos.
Sugeríamos ainda ao promotor da denúncia, o na altura Presidente da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra, Nuno Azevedo, que restituía à atual Junta de Freguesia de Coruche os valores que esta acabou por gastar neste processo, nomeadamente o s 102 euros de taxa de justiça, bem como os valores da representação pelo advogado João Luís Gaspar, da sociedade de advogados de Lisboa, Enes, Gaspar e Associados, cujo valor não é público.
EXTRA NOTÍCIA: PERGUNTA AO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NISA
1 - Porque não estão publicadas no site do Município de Nisa as ACTAS
das sessões camarárias respeitantes a parte de 2013 e aos anos de 2014 e 2015,
integrando o “Ciclo Autárquico” da senhora Idalina Trindade como presidente da
Câmara.
2 – Tenciona o actual presidente da Câmara repor, de imediato, essas
ACTAS?
3 – No caso afirmativo, quando prevê que as mesmas estejam disponíveis para consulta dos Munícipes e demais interessados?
