19.11.25

Zero exige aprovação da revisão da Lei das Pedreiras “sem mais demoras”

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A associação ambientalista Zero exigiu hoje a aprovação “sem mais demoras” da revisão da Lei das Pedreiras, que “continua na gaveta”, e advertiu que “nem com vítimas mortais se muda” a legislação, aludindo ao acidente de Borba. No dia em que passam sete anos da derrocada de uma estrada para o interior de pedreiras em [...]

A associação ambientalista Zero exigiu hoje a aprovação “sem mais demoras” da revisão da Lei das Pedreiras, que “continua na gaveta”, e advertiu que “nem com vítimas mortais se muda” a legislação, aludindo ao acidente de Borba.

No dia em que passam sete anos da derrocada de uma estrada para o interior de pedreiras em Borba, no distrito de Évora, a Zero considerou, em comunicado enviado à agência Lusa, que “a principal conclusão é o fracasso político em garantir maior segurança e responsabilidade no setor extrativo”.

“Passaram-se sete anos desde o acidente e até se realizaram duas consultas públicas para o novo decreto-lei que visa regulamentar a Lei das Pedreiras (Lei n.º 54/2015), mas o diploma continua inexplicavelmente na gaveta”, realçou a associação.

Em 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da Estrada Municipal 255, entre Borba e Vila Viçosa, ruiu devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras, causando cinco mortos.

No comunicado, a Zero salientou que o país “continua a reger a atividade de exploração de pedreiras com um enquadramento legal obsoleto com 18 anos”, o qual “não dá as mínimas garantias de salvaguarda de uma exploração responsável e sustentável”.

“Nem acautela devidamente a segurança de pessoas e bens, a proteção ambiental e a valorização dos territórios”, referiu, exigindo “a aprovação, sem mais demoras, do novo decreto-lei para que a Lei das Pedreiras seja, finalmente, atualizada”.

Segundo a Zero, que disse ter pedido esclarecimentos ao Governo, sem ter obtido resposta até agora, o acidente em Borba “expôs o quadro de incumprimento histórico, de falta de controlo e de risco iminente que tem pautado desde sempre este setor”.

“Neste quadro, o Governo tem consistentemente sido conivente com um setor que tem corrido sempre atrás do prejuízo no que toca à sua regularização”, acusou, dando o exemplo do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas.

Lembrando que este mecanismo, implementado entre 2015 e 2017, tinha “a intenção de tentar legalizar extraordinariamente pedreiras em situação irregular”, a associação ambientalista lamentou que “uma vez mais” não tenham sido resolvidos “problemas sistemáticos, como o passivo ambiental e lacunas de segurança”.

O novo decreto-lei “de maneira nenhuma resolve todos os problemas do setor, não abordando o tratamento dos imensos passivos ambientais gerados pelas pedreiras abandonadas e prevendo distâncias mínimas de proteção insuficientes, tal como fracas penalizações para o não cumprimento da recuperação ambiental”, admitiu.

Porém, vincou a Zero, “é um passo positivo e necessário para o setor, incorporando elementos importantes como o Cadastro Nacional de Pedreiras, a Plataforma Única de Pedreiras (PUP) e a obrigatoriedade de recuperação e reabilitação da área concomitantemente com a lavra”.

Citado no comunicado, Ricardo Filipe, responsável por acompanhar a mineração na associação, afirmou que “é inadmissível que, sete anos depois de uma tragédia que expôs a fragilidade da lei, o novo quadro legal ainda esteja bloqueado”.

“A nova Lei das Pedreiras, apesar de ter muitos aspetos a melhorar, é um passo em frente que tem de ser implementado já para proteger pessoas e territórios”, defendeu.

O acidente em Borba causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore numa pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço de estrada colapsado e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.

Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Évora absolveu, de todos os crimes, os seis arguidos do caso, havendo um recurso do Ministério Público pendente na Relação.

in sapo.pt - 19.11.2025