9.6.22

NISA: A "chéve" da Salavessa ou os exercícios de prepotência da edil nisense


É mais uma história com contornos rocambolescos que envolve a Câmara de Nisa e quem a dirige. A autarquia fez um contrato de comodato para a cedência da antiga Escola Primária a uma associação de Salavessa, a mesma que tem promovido diversas iniciativas, entre elas as festas populares da aldeia e a conhecida "Chocalhada". O contrato expirou em Outubro de 2021, sem que nenhum dos outorgantes, Câmara e Comissão de Festas tenha manifestado a intenção proceder à sua revogação, o que pressupunha a utilização do imóvel pelo menos, por mais um ano. A presidente da Câmara assim não o entendeu e sem qualquer aviso prévio mandou "trocar" - um eufemismo um pouco "alegre" - a fechadura da porta de entrada do edifício, não se preocupando, sequer, com os materiais que a Comissão de Festas ali guardava. Fechou o edifício e pronto, sou eu que mando, sou eu a casteloa deste castelo e se querem festas vão fazê-las pró Feverlo. Brilharem mais alto que eu é que não pode ser. Deve ter sido este o pensamento da edil amieirense, acolitada pelos vereadores yes men e pela dama das camélias. Tudo isto aconteceu logo após a realização de mais uma Chocalhada, a de 2022, com o êxito e a participação que todos reconheceram. Todos, não. A edil não deve ter gostado de ver o brilho da iniciativa e a população irmanada com forasteiros a reerguerem com alegria e grande participação, uma antiga tradição pascal da aldeia e, pumba! fechou a escola. Depois disso não houve explicações, nem respostas aos inúmeros pedidos de informação, até que, incomodada com o eco da "chéve" nas redes sociais, atreveu-se a considerar o assunto. Mandou uma intimação para que o edifício fosse esvaziado, mandando retirar todos os pertences da Comissão de Festas. Depois, reconsiderou. Avançou e recuou na decisão, como é timbre de pessoas inseguras e prepotentes. Meteu a Junta de Montalvão ao "barulho", se é que esta, pelo silêncio cúmplice, não estaria a par da "situação", tanto mais que aceitou, em "Acto Contínuo", atentem nesta expressão, a gestão do referido edifício. Escuso-me, por enquanto, a mais comentários. Este texto, até aqui, é de opinião e serve de prólogo para os aspectos noticiosos que lhe seguem.
Mário Mendes 

VEREADORA DA CDU - PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Contrato de Comodato celebrado entre a CMNisa e a Comissão de Festas de Salavessa
No dia 4 de junho (com data de 6 de junho), fomos surpreendidos com um COMUNICADO assinado pelo Presidente da Junta de Freguesia de Montalvão de que citamos o primeiro parágrafo: “A Junta de Freguesia de Montalvão vem por este meio comunicar que por motivos que nos são alheios a Câmara Municipal de Nisa não renovou o contrato de cedência do espaço da antiga Escola Primária da Salavessa à Comissão de Festas daquela localidade. Em ato contínuo foi dada a gestão do referido edifício à Junta de Freguesia de Montalvão.
Considerando a Deliberação Nº 50, da Reunião Ordinária de 15 de fevereiro de 2017 (Ponto Nº 22 da Ata Nº4/2017) que APROVOU, POR UNANIMIDADE, a celebração e assinatura de um Contrato de Comodato com a Comissão de Festas de Salavessa, para a cedência da Escola Primária,
considerando a Deliberação Nº 71/2017, da Reunião Ordinária de 15 de março de 2017 (Ponto Nº 4 da Ata Nº6/2017) que APROVOU, POR UNANIMIDADE, a Minuta do contrato de cedência do edifício Escola Primária de Salavessa à Comissão de Festas da mesma localidade de acordo com as condições propostas na Informação/Proposta Nº 16/2017 de 13 de março de 2017,
considerando que as Cláusulas 7ª, 8ª e 9ª são bem explícitas relativamente às situações em que a Comodante poderá resolver o Contrato,
considerando ainda que a Cláusula 11ª estabelece claramente que (passamos a citar) “As partes procurarão resolver por via negocial e de boa-fé as questões que possam surgir da execução ou da interpretação do presente contrato” e tendo presente o comunicado do Presidente da Junta de Freguesia de Montalvão, perguntamos:
• A Comodante (Câmara Municipal de Nisa)respeitou o prazo de 60 dias de antecedência, para enviar uma notificação, por carta registada, com aviso de receção, para que a Comodatária (Comissão de Festas de Salavessa) procedesse à restituição do prédio cedido?
• A Comodante  identificou, porventura, deteriorações no prédio, durante a vigência do contrato, que justificassem a resolução do contrato?
• Terá a Comodante registado algum tipo de incumprimento do disposto nas Cláusulas 5ª e 6ª do presente contrato, por parte da Comodatária?
• A Comodante procurou resolver, com a Comodatária, POR VIA NEGOCIAL E DE BOA-FÉ, questões que tenham surgido da execução ou da interpretação do contrato que tem estado em vigor desde o dia 29 de março de 2017?.
Tendo os eleitos da CDU, à data, na Câmara Municipal de Nisa, votado a FAVOR das duas deliberações acima referidas, PERGUNTAMOS: ONDE ESTÁ A VERDADE? O QUE SE ESCONDE por detrás da decisão da Presidente da Câmara Municipal de Nisa, ao anular a cedência da Escola da Salavessa à Comissão de Festas, para a entregar a outra entidade, AO ARREPIO DA LEI E DA BOA-FÉ?
Nisa, 7 de junho de 2022
A Coligação Democrática Unitária
PEDIDO DE PARECER
AO GABINETE JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NISA
Assunto: Contrato de Comodato celebrado entre a Câmara Municipal de Nisa e a Comissão de Festas de Salavessa.
Exmª Srª Presidente
Da Câmara Municipal de Nisa
Na qualidade de Vereadora eleita no órgão executivo, Câmara Municipal de Nisa, e sobre o assunto referido em epígrafe, solicito PARECER JURÍDICO que esclareça a legalidade dos atos praticados pela Presidente da Câmara Municipal de Nisa.
Anexo Pedido de Informação apresentado nesta mesma reunião de 7 de junho de 2022.
Nisa, 7 de junho de 2022
A Vereadora eleita pela Coligação Democrática Unitária
Fátima Dias