No início da pandemia, o desconhecimento e o medo geravam tantas perguntas que a Direção-Geral da Saúde decidiu travar a avalancha, criando sistemas rotativos para que os diferentes órgãos de informação pudessem fazer perguntas.
Apesar das potencialidades da tecnologia, que permite o acesso remoto e tornou possível a realização de conferências de imprensa à distância, limitar o número de participantes ou obrigar a inscrição prévia foi-se tornando regra nas comunicações dos diversos organismos oficiais.
Um ano depois de uma pandemia que nos confrontou com limitações com que nem sonhávamos e nos levou a sacrificar tanto em nome da segurança sanitária, parecemos aceitar com naturalidade restrições que vão além do que prevê até a legislação do estado de emergência. O direito a informar e ser informado em momento nenhum foi limitado - não poderia sê-lo -, mas nem sequer entre os média se questiona esta moda de limitar o acesso dos jornalistas às fontes.
Qual a justificação para jornalistas sem inscrição antecipada para uma conferência de imprensa já não poderem fazer perguntas? Se a lei defende o acesso a fontes de informação, mais ainda tratando-se de fontes oficiais, que razões ditam a criação dos mais diversos entraves a uma participação alargada e plural no momento de questionar aquilo que é comunicado?É o exercício da liberdade de imprensa que possibilita o escrutínio das palavras e dos atos dos titulares do poder, e contribui para a formação de uma opinião pública esclarecida e atuante. Um pensamento livre necessita da liberdade de informação, exige o acesso a factos credíveis e a opiniões sustentadas. O papel dos média é particularmente relevante num momento em que a amálgama criada pelas redes sociais baralha tantos conceitos, e em que os populismos e as fake news avançam tantas vezes de mãos dadas. Limitar o acesso a conferências de imprensa ou o número de intervenções não é um assunto menor. É um ponto mais numa vasta discussão sobre o valor da informação. Para a liberdade e para a democracia.
Inês Cardoso in "Jornal de Notícias" - 21/3/2021
Apesar das potencialidades da tecnologia, que permite o acesso remoto e tornou possível a realização de conferências de imprensa à distância, limitar o número de participantes ou obrigar a inscrição prévia foi-se tornando regra nas comunicações dos diversos organismos oficiais.
Um ano depois de uma pandemia que nos confrontou com limitações com que nem sonhávamos e nos levou a sacrificar tanto em nome da segurança sanitária, parecemos aceitar com naturalidade restrições que vão além do que prevê até a legislação do estado de emergência. O direito a informar e ser informado em momento nenhum foi limitado - não poderia sê-lo -, mas nem sequer entre os média se questiona esta moda de limitar o acesso dos jornalistas às fontes.
Qual a justificação para jornalistas sem inscrição antecipada para uma conferência de imprensa já não poderem fazer perguntas? Se a lei defende o acesso a fontes de informação, mais ainda tratando-se de fontes oficiais, que razões ditam a criação dos mais diversos entraves a uma participação alargada e plural no momento de questionar aquilo que é comunicado?É o exercício da liberdade de imprensa que possibilita o escrutínio das palavras e dos atos dos titulares do poder, e contribui para a formação de uma opinião pública esclarecida e atuante. Um pensamento livre necessita da liberdade de informação, exige o acesso a factos credíveis e a opiniões sustentadas. O papel dos média é particularmente relevante num momento em que a amálgama criada pelas redes sociais baralha tantos conceitos, e em que os populismos e as fake news avançam tantas vezes de mãos dadas. Limitar o acesso a conferências de imprensa ou o número de intervenções não é um assunto menor. É um ponto mais numa vasta discussão sobre o valor da informação. Para a liberdade e para a democracia.
Inês Cardoso in "Jornal de Notícias" - 21/3/2021