O Comando Territorial de Portalegre, através do Destacamento de Trânsito de Portalegre, ontem, dia 3 de fevereiro, intercetou um veículo pesado de mercadorias que circulava na via pública utilizando um sistema para manipulação e viciação do tacógrafo, no concelho de Portalegre.
No decorrer de uma fiscalização na Estrada Nacional 18, na localidade de Alpalhão, os militares da Guarda apuraram que o veículo era conduzido sem que o tacógrafo estivesse a registar corretamente os tempos de condução, utilizando para o efeito um dispositivo colocado no gerador de impulsos do aparelho de controlo, o qual permitia adulterar os dados de registo, originado desta forma uma notação técnica falsa.
O condutor do veículo, um homem de 60 anos, foi constituído arguido pelo crime de falsificação de notação técnica. O dispositivo utilizado foi apreendido, e os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Nisa.
O tacógrafo é um aparelho de controlo destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para indicação, registo e memorização automática ou semiautomática de dados sobre a marcha desses veículos, assim como sobre tempos de condução e de repouso dos condutores. O tacógrafo pode ser analógico ou digital, equipando, em regra, os veículos pesados de mercadorias e de passageiros em circulação, não só em território nacional, mas também em todo o território regulado por acordos multilaterais do Espaço Económico Europeu.
A Guarda Nacional Republicana relembra que, para além da gravidade criminal e contraordenacional destes ilícitos, a manipulação e viciação dos tacógrafos constitui uma prática de risco no ambiente rodoviário, introduzindo um elemento em violação das regras de segurança estabelecidas a nível europeu no que se refere aos limites de tempo de condução e períodos mínimos de repouso estabelecidos para os condutores e cumprimento dos limites de velocidade estabelecidos para os veículos.
No decorrer de uma fiscalização na Estrada Nacional 18, na localidade de Alpalhão, os militares da Guarda apuraram que o veículo era conduzido sem que o tacógrafo estivesse a registar corretamente os tempos de condução, utilizando para o efeito um dispositivo colocado no gerador de impulsos do aparelho de controlo, o qual permitia adulterar os dados de registo, originado desta forma uma notação técnica falsa.
O condutor do veículo, um homem de 60 anos, foi constituído arguido pelo crime de falsificação de notação técnica. O dispositivo utilizado foi apreendido, e os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Nisa.
O tacógrafo é um aparelho de controlo destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para indicação, registo e memorização automática ou semiautomática de dados sobre a marcha desses veículos, assim como sobre tempos de condução e de repouso dos condutores. O tacógrafo pode ser analógico ou digital, equipando, em regra, os veículos pesados de mercadorias e de passageiros em circulação, não só em território nacional, mas também em todo o território regulado por acordos multilaterais do Espaço Económico Europeu.
A Guarda Nacional Republicana relembra que, para além da gravidade criminal e contraordenacional destes ilícitos, a manipulação e viciação dos tacógrafos constitui uma prática de risco no ambiente rodoviário, introduzindo um elemento em violação das regras de segurança estabelecidas a nível europeu no que se refere aos limites de tempo de condução e períodos mínimos de repouso estabelecidos para os condutores e cumprimento dos limites de velocidade estabelecidos para os veículos.