16.8.13

AUTÁRQUICAS 2013: O “ano zero” do poder dos fregueses?

Os habitantes ou eleitores das freguesias são “fregueses”. A designação, não é, no nosso concelho, de uso corrente e ainda não há muito, havia autarcas de freguesia que olhavam de soslaio para quem pronunciasse este nome. Tudo por que achavam que as freguesias (Juntas) não podiam ser “vistas” como uma qualquer loja comercial, quando o contrário é que teria mais lógica.
As Assembleias de Freguesia (tal como as Assembleias Municipais) são os órgãos deliberativos e fiscalizadores dos executivos de freguesia (Junta) e do Município (Câmara). Com algumas diferenças substanciais, a ver:
1 – O presidente da Junta é eleito directamente, sendo o cidadão que encabeça a lista mais votada, enquanto os restantes membros da Junta (secretário, tesoureiro e vogais, quando os houver) são eleitos na primeira sessão da Assembleia de Freguesia, que elege, também, a mesa da Assembleia.
Aqui, das duas, uma: ou todos os elementos do executivo eram eleitos, directamente, pelo método de Hondt, como acontece, aliás, com a eleição do executivo municipal, ou, então, seriam, todos eleitos na 1ª sessão da Assembleia de Freguesia. A lei diferencia, no mesmo órgão, o método de eleição, quer se trate do presidente ou do secretário e tesoureiro, situação que dá origens a "manobras de bastidores", a negócios - sem comas - de lugares, em suma, à subversão do sentido de voto e da vontade dos eleitores.
Não raras vezes, a força menos votada e com reduzida expressão eleitoral, faz "valer" a situação de um eleito, como "fiel da balança", para retirar dividendos de representação no executivo a que, ética e moralmente, não teria direito. Por essas e por outras é que se ouve dizer, com frequência, que "a política é porca". Não é, se exercida com sentido nobre e altruísta. Vergonhosos são, isso, sim os "jogos subterrâneos" e de baixa política. 
2 – A Assembleia de Freguesia tem uma composição homogénea, isto é, os cidadãos que a integram são eleitos pelo método de Hondt e têm, exclusivamente, atribuições e competências de âmbito deliberativo.
3 – A composição da Assembleia Municipal é, como se disse, mista, ou seja, é composta por cidadãos eleitos directamente, 15 no caso de Nisa, e por cidadãos (presidentes de Juntas) que integram o órgão deliberativo, por inerência do cargo.
4 – Daqui resulta uma dupla incoerência, já que os presidentes de Junta desempenham, simultaneamente, dois papéis: são membros de um órgão executivo, a Junta (que não pode eximir-se às competências fiscalizadoras da própria Assembleia Municipal) e são membros de um órgão deliberativo com poder fiscalizador sobre o órgão executivo para que foram eleitos. Dito de outro modo: são árbitros e jogadores.
5 – Nas eleições dos órgãos do poder local há três boletins de voto (Câmara, Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia) e não quatro. Na prática, o que acontece é que a lista mais votada para a Assembleia Municipal não elege, directamente, como defendo devia acontecer, o presidente do órgão.
De modo diferente se processa, na eleição da Assembleia de Freguesia cuja lista mais votada elege, automaticamente, o presidente da Junta.
Mas as eleições não eram para eleger a composição do órgão deliberativo Assembleia de Freguesia? Em que ficamos?
Por último e ligando o texto com o contexto, referir que estas eleições autárquicas se realizam num quadro politico e administrativo diferente das que foram efectuadas em 2009. O Governo PSD/CDS impôs aos municípios e freguesias portuguesas, legislativamente e a mando da troika, aquilo a que chamou de “Reforma Administrativa” e que mais não foi do que um pretexto para liquidar centenas e centenas de freguesias, sem qualquer critério e à revelia do sentimento das populações e dos órgãos de poder local que as representam.
Enquanto uma cidade “pequenina e desabitada” como todos sabem que é, Castelo Branco, tiver apenas uma única freguesia, e uma vila “super-populosa” como Castelo de Vide tiver três e a funcionarem no mesmo espaço físico, não deixarei de questionar:
É isto a “Reforma Administrativa”? Vão pentear macacos!

ASSEMBLEIAS DE FREGUESIA- CONCELHO DE NISA
PCP/PEV – CDU – CABEÇAS DE LISTA
Assembleia de Freguesia de Alpalhão: Ana Cecília Manteiga Carrilho
Assembleia de Freguesia de Montalvão: Francisco Miguéns de Almeida
Assembleia de Freguesia de Santana: Patrícia Isabel Pires Carmona
Assembleia de Freguesia de S. Matias: José Francisco Patrício da Conceição
Assembleia de Freguesia de Tolosa: Manuel Rodrigues Mourato
Assembleia da União das Freguesias de Arez e Amieira do Tejo : Hélder Rogério Cardoso Dias
Assembleia da União das Freguesias do Espirito Santo, Nossa Senhora da Graça e S. Simão : João José Cabim Malpique Rufino

PS – CABEÇAS DE LISTA
Assembleia de Freguesia de Alpalhão – António Correia Rovisco
Assembleia de Freguesia de Montalvão – António da Cruz Belo
Assembleia de Freguesia de Tolosa – João Manuel Constâncio
Assembleia de Freguesia de Santana – José Júlio Rodrigues Mendes 
Assembleia de Freguesia de S. Matias – Nuno Louro Semedo
Assembleia da União das Freguesias de Arez e Amieira do Tejo – Artur da Rosa Dias
Assembleia da União das Freguesias do Espirito Santo, Nossa Senhora da Graça e S. Simão – Fernando Carita Marquês

PPD/PSD – CDS/PP – “Novo Destino” – CABEÇAS DE LISTA
Assembleia de Freguesia de Alpalhão – Joaquim Tomé Canilhas Manteiga
Assembleia de Freguesia de Montalvão – António José Morujo Belo
Assembleia de Freguesia de Tolosa – Paulo Fernando Barriguinha Marcelino
Assembleia de Freguesia de Santana – Filipe Gonçalo Grácio Salgueiro 
Assembleia de Freguesia de S. Matias – José António Semedo Miguéns
Assembleia da União das Freguesias de Arez e Amieira do Tejo – Miguel Dias de Sousa Pestana Bastos
Assembleia da União das Freguesias do Espirito Santo, Nossa Senhora da Graça e S. Simão – Fernando José Sena da Silva