O que se está a passar com a Lei de
Limitação de Mandatos é mais uma peça trágica e burlesca que envergonha a
justiça portuguesa, o estado democrático e não contribui, antes pelo contrário,
para a desejada transparência das instituições em geral e do poder local, em
particular.
Se a ideia-chave era impedir a entronização
nos cargos dos presidentes de Câmara e de Juntas de Freguesia, designados por
“dinossauros” das autarquias locais e combater alguns fenómenos, bem visíveis,
de caciquismo e de abusos, reiterados, de poder, os legisladores deveriam ter
começado pelo próprio Palácio de S. Bento, restringindo, como fizeram para as
autarquias, o número de mandatos dos deputados da nação.
Concordo com a limitação de mandatos como
forma de precaver os vícios e abusos de poder (que podem começar, logo, quando
se obtém uma maioria absoluta) o culto da personalidade, a criação de
clientelas, numa palavra a desvirtuação do dever e do carácter de prestação
de serviço público que deve estar subjacente à acção do eleito local.
Fez-se uma lei, singela e genérica, aprovada
a contra-relógio e não se teve em conta as consequências. E as que aí temos,
provocam o riso, a desconfiança e o sarcasmo contra as instituições
democráticas.
Do Minho ao Algarve, cada juiz decide, por
si, se este ou aquele candidato pode ou não, ser admitido às eleições
autárquicas. Em Beja deu-se, até, o caso de dois candidatos à Câmara, pela CDU
e pelo PS numa primeira fase serem admitidos e mais tarde serem considerados
inelegíveis.
No entanto, alguns pesos-pesados da política
portuguesa, nomeadamente, do universo laranja, apesar do limite de mandatos,
mudam, alegremente, de um município para outro, sem que a justiça lhes crie
qualquer entrave.
Enquanto isso, na Golegã, o anterior
presidente da Câmara, que atingiu o limite de mandatos, viu ser-lhe negada pelo
Tribunal a candidatura à Assembleia Municipal.
Não é uma decisão tão ilógica quanto possa
parecer. Se a lei tem como objectivo combater os vícios da utilização do poder
e promover a transparência, não faz sentido que um presidente de Câmara com o
limite de mandatos, possa concorrer a um órgão do mesmo município onde exerceu
o cargo, órgão esse, a Assembleia Municipal, que tem como principal incumbência
a missão de fiscalizar a acção da Câmara.
Por outras palavras, ao ser eleita, a actual
presidente da Câmara de Nisa (que concorre à Assembleia Municipal e não a
presidente da AM como faz questão de, erroneamente, referir) iria “fiscalizar”
muitos dos actos por si praticados, não sendo poucos, aqueles que continuam a
suscitar dúvidas quanto à sua legalidade.
Há, aqui, uma clara incoerência. Como há
outras, em relação a outros candidatos, em freguesias do concelho, que pela
letra e espírito da lei são inelegíveis. No país, são mais de 140, os que estão
nestas condições. Irão concorrer porque ninguém contestou, em tempo próprio, as
suas candidaturas.
E, sendo a lei vulnerável a tantas e
díspares interpretações, nem sequer me admirava que também nestes casos ficasse
tudo “em águas de bacalhau” e que, em Nisa, a 29 de Setembro, tivéssemos a
disputar presidências de Junta, candidatos que, legalmente, não o poderiam
fazer.
As “conveniências políticas e de serviço”
servem não só para as promoções de circunstância, mas também para a utilização
na disputa eleitoral. Talvez, por isso, as palavras de ordem das diversas candidaturas
aos órgãos de poder local, falem em “entusiasmo”, “lealdade”, “ser amigo” e “construir”,
mas nenhuma refira, como imperativo de acção, a honestidade e a transparência.
Sendo que, uma e outra, são inseparáveis.
Mário Mendes
NR: A Assembleia Municipal reúne em sessão
extraordinária no dia 30 de Agosto, a menos de um mês da realização do acto
eleitoral para as autarquias locais.
Acreditando, piamente, que haverá urgência
na discussão e aprovação de alguns assuntos, pergunto se será esta a melhor
altura para “aprovar” a “Alteração do Regulamento e Organização dos Serviços
Municipais” de modo a dar cabimentação à “Alteração do Mapa de Pessoal para 2013” , outro dos pontos
agendados.
O que pretende a presidente da Câmara com
estas propostas em cima das eleições? Promover um “bodo” a alguns “pobres”? Acicatar,
ainda mais o clima de “guerrilha institucional” presente neste mandato?
A edilidade não teve, em quatro anos, tempo
e oportunidade, de resolver estas situações? Por que quer, agora, in extremis,
no fim da linha, deixar para os futuros eleitos os encargos destas situações?
Com festas e bolos (nem sempre) se enganam
os tolos!