26.8.13

AUTÁRQUICAS 2013: Limitação ou transfiguração de mandatos?

 O que se está a passar com a Lei de Limitação de Mandatos é mais uma peça trágica e burlesca que envergonha a justiça portuguesa, o estado democrático e não contribui, antes pelo contrário, para a desejada transparência das instituições em geral e do poder local, em particular.
Se a ideia-chave era impedir a entronização nos cargos dos presidentes de Câmara e de Juntas de Freguesia, designados por “dinossauros” das autarquias locais e combater alguns fenómenos, bem visíveis, de caciquismo e de abusos, reiterados, de poder, os legisladores deveriam ter começado pelo próprio Palácio de S. Bento, restringindo, como fizeram para as autarquias, o número de mandatos dos deputados da nação.
Concordo com a limitação de mandatos como forma de precaver os vícios e abusos de poder (que podem começar, logo, quando se obtém uma maioria absoluta) o culto da personalidade, a criação de clientelas, numa palavra a desvirtuação do dever e do carácter de prestação de serviço público que deve estar subjacente à acção do eleito local.
Fez-se uma lei, singela e genérica, aprovada a contra-relógio e não se teve em conta as consequências. E as que aí temos, provocam o riso, a desconfiança e o sarcasmo contra as instituições democráticas.
Do Minho ao Algarve, cada juiz decide, por si, se este ou aquele candidato pode ou não, ser admitido às eleições autárquicas. Em Beja deu-se, até, o caso de dois candidatos à Câmara, pela CDU e pelo PS numa primeira fase serem admitidos e mais tarde serem considerados inelegíveis.
No entanto, alguns pesos-pesados da política portuguesa, nomeadamente, do universo laranja, apesar do limite de mandatos, mudam, alegremente, de um município para outro, sem que a justiça lhes crie qualquer entrave.
Enquanto isso, na Golegã, o anterior presidente da Câmara, que atingiu o limite de mandatos, viu ser-lhe negada pelo Tribunal a candidatura à Assembleia Municipal.
Não é uma decisão tão ilógica quanto possa parecer. Se a lei tem como objectivo combater os vícios da utilização do poder e promover a transparência, não faz sentido que um presidente de Câmara com o limite de mandatos, possa concorrer a um órgão do mesmo município onde exerceu o cargo, órgão esse, a Assembleia Municipal, que tem como principal incumbência a missão de fiscalizar a acção da Câmara.
Por outras palavras, ao ser eleita, a actual presidente da Câmara de Nisa (que concorre à Assembleia Municipal e não a presidente da AM como faz questão de, erroneamente, referir) iria “fiscalizar” muitos dos actos por si praticados, não sendo poucos, aqueles que continuam a suscitar dúvidas quanto à sua legalidade.
Há, aqui, uma clara incoerência. Como há outras, em relação a outros candidatos, em freguesias do concelho, que pela letra e espírito da lei são inelegíveis. No país, são mais de 140, os que estão nestas condições. Irão concorrer porque ninguém contestou, em tempo próprio, as suas candidaturas.
E, sendo a lei vulnerável a tantas e díspares interpretações, nem sequer me admirava que também nestes casos ficasse tudo “em águas de bacalhau” e que, em Nisa, a 29 de Setembro, tivéssemos a disputar presidências de Junta, candidatos que, legalmente, não o poderiam fazer.
As “conveniências políticas e de serviço” servem não só para as promoções de circunstância, mas também para a utilização na disputa eleitoral. Talvez, por isso, as palavras de ordem das diversas candidaturas aos órgãos de poder local, falem em “entusiasmo”, “lealdade”, “ser amigo” e “construir”, mas nenhuma refira, como imperativo de acção, a honestidade e a transparência.
Sendo que, uma e outra, são inseparáveis.
Mário Mendes
NR: A Assembleia Municipal reúne em sessão extraordinária no dia 30 de Agosto, a menos de um mês da realização do acto eleitoral para as autarquias locais.
Acreditando, piamente, que haverá urgência na discussão e aprovação de alguns assuntos, pergunto se será esta a melhor altura para “aprovar” a “Alteração do Regulamento e Organização dos Serviços Municipais” de modo a dar cabimentação à “Alteração do Mapa de Pessoal para 2013”, outro dos pontos agendados.
O que pretende a presidente da Câmara com estas propostas em cima das eleições? Promover um “bodo” a alguns “pobres”? Acicatar, ainda mais o clima de “guerrilha institucional” presente neste mandato?
A edilidade não teve, em quatro anos, tempo e oportunidade, de resolver estas situações? Por que quer, agora, in extremis, no fim da linha, deixar para os futuros eleitos os encargos destas situações?
Com festas e bolos (nem sempre) se enganam os tolos!