A associação ambientalista Zero interpôs uma providência
cautelar contra "deposição ilegal de resíduos num terreno nas Portas de
Ródão", afirmando estar disponível para ser constituída assistente em
processos-crime ambientais.
A associação ambientalista Zero apresentou uma providência
cautelar contra o que considera ser uma deposição ilegal de resíduos num
terreno nas Portas de Ródão. Em comunicado enviado à agência Lusa, a Zero -
Associação Sistema Terrestre Sustentável informa que apresentou no Supremo
Tribunal Administrativo uma providência cautelar com o objetivo de travar a
deposição dos resíduos que vão ser removidos do fundo do Tejo num terreno
inserido numa área protegida das Portas de Ródão. Ainda em comunicado, a Zero
informa pretender ser constituída assistente nos processos-crime ambientais.
O ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, anunciou
recentemente que a limpeza do fundo do rio Tejo deverá ter início na primeira
semana de junho. Este processo, que incluirá a remoção de lamas, não deverá
incluir o depósito de resíduos na bacia do rio, assegurou o ministro. O
trabalho começará após a instalação de uma bacia de retenção "devidamente
coberta por telas impermeabilizantes", e o estaleiro, num terreno situado
nas Portas de Ródão, do qual o Governo tomou posse administrativa.
Tratamento das lamas do Tejo não pode traduzir-se em mais um
“atentado ambiental”
Segundo João Pedro Matos Fernandes em declarações à Lusa, há
cerca de 30 mil metros cúbicos de lamas depositadas no fundo do rio Tejo, no
troço Vila Velha de Ródão-Belver, que têm de ser removidos devido à
"elevada carga orgânica que comportam" e aos seus efeitos na
oxigenação da água.
A associação Zero informou ter interposto uma providência
cautelar porque “não foram devidamente estudadas alternativas de localização
exteriores à área protegida, nomeadamente, os terrenos industriais da empresa
Celtejo”. A associação considera que a “resolução do Conselho de Ministros
ignorou o facto de esta operação de tratamento de resíduos estar
obrigatoriamente sujeita a avaliação de impacto ambiental”.
Na opinião da associação, a operação em causa implica a
realização de ações interditas na área protegida do monumento natural das
Portas de Ródão, como a alteração da topografia do terreno, a destruição de
vegetação e a deposição de resíduos e a descarga de efluentes.
“O parecer do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
(ICNF) possui omissões graves, não faz uma avaliação minimamente técnica dos
impactes ambientais em causa e foi emitido após a Resolução do Conselho de
Ministros”, destaca a Zero, afirmando que também não foram “ponderadas outras
soluções técnicas mais eficientes e mais baratas de tratamento dos resíduos”.
Na nota enviada à Lusa, a associação informa que a avaliação
preliminar da providência cautelar considera que ação judicial da Zero está
“devidamente fundamentada”, sendo que as entidades têm dez dias para apresentar
resposta.
A Zero termina a nota afirmando que a “limpeza dos resíduos
depositados no fundo da albufeira do Fratel não é urgente”, considerando ao
invés que a grande prioridade deverá ser o controlo adequado das descargas da
Celtejo.
in Lusa - 2/5/2018