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14.4.26

CASTELO DE VIDE: Detenção por posse de arma proibida e identificação falsa


O Comando Territorial de Portalegre, através do Posto Territorial de Castelo de Vide, no dia 10 de abril, deteve em flagrante delito dois homem de 27 e 28 anos por posse de arma proibida e posse de identificação falsa na localidade de Castelo de Vide.

No decorrer de uma denúncia de viatura suspeita junto do Centro Diocesano da localidade de Castelo de Vide, os militares da Guarda detetaram a presença de uma viatura, bem como de dois indivíduos, os quais tinham na sua posse documentos de identificação falsos e duas armas proibidas.

Da ação dos militares da Guarda, resultou a apreensão dos seguintes artigos:

Duas carteiras de identificação;

Dois bastões extensíveis;

Dois pares de algemas;

Um telemóvel.

Os factos foram transmitidos ao Ministério Público do Tribunal Judicial da Comarca de Nisa e os detidos foram constituídos arguidos com prestação de Termo de Identidade e Residência.

As detenções contaram com o apoio do Núcleo de Investigação e Apoio a Vítimas Especificas e do Núcleo de Apoio Operativo do Comando Territorial de Portalegre.

A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.

Comete ainda o crime de falsificação ou contrafação de documento, quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, ou de preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime:

Fabricar ou elaborar documento falso, ou qualquer dos componentes destinados a corporizá-lo;

Falsificar ou alterar documento ou qualquer dos componentes que o integram;

Abusar da assinatura de outra pessoa para falsificar ou contrafazer documento;

Fizer constar falsamente de documento ou de qualquer dos seus componentes facto juridicamente relevante;

Usar documento a que se referem as alíneas anteriores;

Por qualquer meio, facultar ou detiver documento falsificado ou contrafeito, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa e que a sua tentativa é punível, conforme o artigo 256.º do Código Penal.

 

31.5.25

CAMPO MAIOR: Detidos por violência doméstica e posse ilegal de arma

 

O Comando Territorial de Portalegre, através do Núcleo de Investigação e de Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE), no dia 29 de maio, deteve um homem de 34 anos por violência doméstica e um homem de 62 anos por posse ilegal de arma, no concelho de Campo Maior.

No âmbito de uma investigação por violência doméstica, os militares da Guarda apuraram que o agressor exercia violência física, psicológica e ameaças contra a vítima, sua companheira, de 35 anos. No decurso da operação, foram realizadas quatro buscas domiciliárias, que resultaram na detenção do suspeito de 34 anos e de um segundo indivíduo, de 62 anos, por posse ilegal de arma.

A ação resultou na apreensão do seguinte material:

·         Uma arma de fogo;

·         74 munições;

·         Uma faca;

·         Um carregador;

·         Uma mira telescópica;

·         Um telemóvel;

·         Diversas munições de salva;

·         Canos serrados pertencentes a uma caçadeira.

Os indivíduos foram constituídos arguidos, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Elvas.

A operação contou com o reforço do Grupo de Intervenção de Ordem Pública (GIOP), da Unidade de Intervenção (UI), dos Comandos Territoriais de Évora, Castelo Branco e Portalegre, dos Núcleos de Investigação Criminal (NIC) de Elvas e de Portalegre, e do Posto Territorial de Portalegre.

A violência doméstica é um crime público e denunciar é uma responsabilidade coletiva.

A Guarda Nacional Republicana realiza regularmente campanhas e ações de sensibilização sobre o tema da Violência Doméstica e relembra que, se precisar de ajuda ou tiver conhecimento de alguma situação de violência doméstica, participe:

·         No Portal Queixa Eletrónica, em https://queixaselectronicas.mai.gov.pt;

·         Via telefónica, através do número europeu de emergência 112;

·         No Posto da GNR mais próximo à sua área de residência, tendo os nossos contactos sempre à mão em www.gnr.pt/contactos.aspx;

·         Na aplicação App MAI112 disponível e destinada exclusivamente aos cidadãos surdos, em http://www.112.pt/Paginas/Home.aspx;

·         Na aplicação SMS Segurança, direcionada a pessoas surdas em www.gnr.pt/MVC_GNR/Home/SmsSeguranca.

 

4.6.20

CAMPO MAIOR: Detidos por posse de arma proibida

O Comando Territorial de Portalegre, através do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) de Elvas, ontem, dia 3 de junho, deteve dois homens, de 37 e 39 anos de idade, pelo crime de posse de arma proibida, em Campo Maior.
Na sequência de uma investigação por furto de um trator, através de arrombamento, que se encontrava num anexo de uma residência, foi dado cumprimento a dois mandados de busca domiciliária e cinco mandados de busca não domiciliária, nomeadamente a veículos e anexos, o que culminou na apreensão do seguinte material:
Um revólver;
Uma carabina;
Duas miras telescópicas;
12 cartuchos de zagalotes;
144 munições;
Dois carregadores;
11 telemóveis.
Os detidos foram constituídos arguidos e os factos remetidos para o Tribunal Judicial de Portalegre.