Proposta apresentada na
Assembleia Municipal de Nisa em 29 de Abril de 1996
Vítor Jara, o imortal cantor
chileno morto às mãos dos esbirros de Pinochet, em 1973, cantava “ El derecho
de vivir em paz”. A proposta por mim apresentada na sessão da Assembleia
Municipal de Nisa e aprovada por unanimidade, não reclamava o Direito de
Viver em Paz, mas o de Nascer em Nisa (concelho), outra forma de reivindicar um
direito natural, o de Nascer (em paz) na terra de residência dos progenitores.
Com a centralização dos
nascimentos em Portalegre e Elvas – como aconteceu em todo o país – e a
alteração da lei, deixou de haver nascimentos nos concelhos que não dispusessem
daqueles serviços de maternidade. Por outras palavras, os naturais de todas as
freguesias do concelho, passavam a ser todos naturais de... Portalegre. Deixava
de haver nascimentos em Nisa, em Alpalhão, em Tolosa e por aí fora.
A lei foi revogada, muito pela
pressão dos poderes locais de todo o país e por constituir uma lei anti-natura,
concentracionária e discriminatória. Aqui se publica o conteúdo da proposta
apresentada e aprovada por unanimidade.
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE NISA –
PROPOSTA
O direito dos cidadãos a uma
pátria e a uma identidade própria, é reconhecida universalmente não só pela
prática constitucional de cada país democrático como até e principalmente pela
Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Tal preceito, democraticamente
aceite pelas nações e pela generalidade da Comunidade Internacional, tornam
mais “estranho” um dos artigos do novo Código do Registo Civil que atribui a
“naturalidade em função exclusiva do local onde se nasce” e não do local onde a
mãe reside.
Esta norma, a ser levada à
prática, contribuiria para a aceleração da desertificação humana, impedindo de
haver nascimentos no concelho de Nisa, pois como se sabe, os nascimentos
ocorrem geralmente no Hospital de Portalegre.
Deste modo, propõe-se:
1 – Que a Lei em causa, seja
revogada, por forma a que, legalmente, continuem a existir naturais do concelho
de Nisa.
2 – Que desta proposta seja dado
conhecimento às Assembleias Municipais do Distrito, à Associação de Municípios
do Nordeste Alentejano, à ANMP, ao Ministério da Justiça, à Assembleia da
República e ao Governo, bem como seja dada a maior divulgação a nível do
concelho.
Nisa, 29 de Abril de 1996
O Proponente - Mário Mendes