26.3.17

NISA: O Direito a nascer no concelho

Proposta apresentada na Assembleia Municipal de Nisa em 29 de Abril de 1996
Vítor Jara, o imortal cantor chileno morto às mãos dos esbirros de Pinochet, em 1973, cantava “ El derecho de vivir em paz”. A proposta por mim apresentada na sessão da Assembleia Municipal de Nisa e aprovada por unanimidade, não reclamava o Direito de Viver em Paz, mas o de Nascer em Nisa (concelho), outra forma de reivindicar um direito natural, o de Nascer (em paz) na terra de residência dos progenitores.
Com a centralização dos nascimentos em Portalegre e Elvas – como aconteceu em todo o país – e a alteração da lei, deixou de haver nascimentos nos concelhos que não dispusessem daqueles serviços de maternidade. Por outras palavras, os naturais de todas as freguesias do concelho, passavam a ser todos naturais de... Portalegre. Deixava de haver nascimentos em Nisa, em Alpalhão, em Tolosa e por aí fora.
A lei foi revogada, muito pela pressão dos poderes locais de todo o país e por constituir uma lei anti-natura, concentracionária e discriminatória. Aqui se publica o conteúdo da proposta apresentada e aprovada por unanimidade.
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE NISA – PROPOSTA
O direito dos cidadãos a uma pátria e a uma identidade própria, é reconhecida universalmente não só pela prática constitucional de cada país democrático como até e principalmente pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Tal preceito, democraticamente aceite pelas nações e pela generalidade da Comunidade Internacional, tornam mais “estranho” um dos artigos do novo Código do Registo Civil que atribui a “naturalidade em função exclusiva do local onde se nasce” e não do local onde a mãe reside.
Esta norma, a ser levada à prática, contribuiria para a aceleração da desertificação humana, impedindo de haver nascimentos no concelho de Nisa, pois como se sabe, os nascimentos ocorrem geralmente no Hospital de Portalegre.
Deste modo, propõe-se:
1 – Que a Lei em causa, seja revogada, por forma a que, legalmente, continuem a existir naturais do concelho de Nisa.
2 – Que desta proposta seja dado conhecimento às Assembleias Municipais do Distrito, à Associação de Municípios do Nordeste Alentejano, à ANMP, ao Ministério da Justiça, à Assembleia da República e ao Governo, bem como seja dada a maior divulgação a nível do concelho.
Nisa, 29 de Abril de 1996
O Proponente - Mário Mendes