22.11.14

NISA - Memória histórica: Condução de carretas

Carta enviada em 29/7/1908 ao Dr. Juiz de Direito n´esta Comarca
Usando da competência que me confere o nº 2 do artigo 2º do Decreto de 28 de Novembro de 1907, cumpre-me participar a Vª Exª que no Domingo ultimo, 26 do corrente por 8 horas da noite, passando eu no carro de Bartholomeu Dinis d´Almeida na companhia de d´este e do Pe. José Diniz Figueiredo e Manoel Diniz Beato Gomes d´esta Villa na estrada ou rua de Sant´Anna, junto do cemitério velho d´esta mesma villa, encontrámos em sentido opposto Júlio Diniz, casado, jornaleiro, que seguia com uma carreta tirada a bois, indo a pé atraz d´ella, em logar de ir na frente dos bois e a distancia não excedente a 3 metros como se diz no artigo 79 nº 4 do Código de Posturas Municipaes.
Deu isto lugar a ter-se que desviar o carro para fora do leito da estrada para poder passar. Em vista d´este facto admoestei o dito Júlio Diniz e observando-lhe que o lugar d´elle era na frente dos bois, respondendo-me elle:
“ O mesmo direito que vocês teem, tenho eu”. No dia seguinte passei-lhe um aviso para pagar a multa a que allude o artigo 90 do citado Código, no prazo de 48 horas e não o fez.
Venho por isso accusar a Vª Exª esta transgressão de posturas municipaes, indicando para testemunhas os mencionados Bartholomeu Dinis d´Almeida, Pe José Dinis Figueiredo e Manoel Dinis Beato Gomes.

O Administrador do Concelho – (a) Bastos