As
alterações abrangem, entre outros, a criação de corredores de emergência,
ultrapassagens a ciclistas, circulação de motociclos, utilização de trotinetas
elétricas e regras aplicáveis em situações de neve.
E
há um detalhe importante para os portugueses: estas regras também se aplicam
aos condutores portugueses quando circulam em território espanhol.
Corredor
de emergência passa a ser obrigatório
Uma
das principais novidades está relacionada com os engarrafamentos em
autoestradas e vias rápidas.
Quando
o trânsito estiver parado ou a circular muito lentamente e houver necessidade
de passagem de veículos prioritários, os condutores devem criar um corredor de
emergência.
Nas
estradas com duas vias no mesmo sentido, os veículos devem afastar-se para os
respetivos lados, deixando o espaço central livre.
Quando
existirem três ou mais vias, os veículos da via mais à esquerda devem
aproximar-se da esquerda, enquanto os restantes devem deslocar-se para a
direita.
O
objetivo é facilitar a passagem de ambulâncias, bombeiros, polícia e outros
veículos prioritários.
Ultrapassar
ciclistas exige maior cuidado
Outra
alteração relevante diz respeito às ultrapassagens fora das localidades.
Ao
ultrapassar ciclistas e outros utilizadores vulneráveis abrangidos pela nova
regulamentação, o condutor deve reduzir a velocidade em pelo menos 20 km/h
relativamente ao limite da estrada.
Por
exemplo, numa estrada onde o limite seja de 90 km/h, a ultrapassagem deverá ser
realizada a uma velocidade máxima de 70 km/h.
Continua
também a ser obrigatório manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros.
Quando
existam várias vias no mesmo sentido, é necessário mudar completamente de via
para realizar a ultrapassagem.
Novas
regras para motociclistas
Os
motociclistas também passam a ter novas obrigações.
Desde
1 de outubro, condutores e passageiros de motociclos e ciclomotores devem
utilizar calçado fechado em qualquer tipo de via.
Nas
vias interurbanas, passa também a ser obrigatório utilizar luvas de proteção.
Em
determinadas situações de congestionamento, os motociclistas podem utilizar a
berma direita, mas não de forma indiscriminada. A possibilidade depende de o
troço estar autorizado e sinalizado, de o trânsito estar parado e de a
velocidade não ultrapassar os 30 km/h.
Trotinetas
elétricas: idade mínima de 15 anos
As
novas regras introduzem também alterações para os veículos de mobilidade
pessoal, categoria onde se incluem as trotinetas elétricas.
A
idade mínima para conduzir estes veículos passa a ser de 15 anos e o uso de
capacete é obrigatório.
Durante
a noite ou em condições de visibilidade reduzida, é igualmente necessário
utilizar elementos que permitam tornar o utilizador visível.
Há,
contudo, uma medida que só entrará em vigor mais tarde: a obrigação de manter a
iluminação do veículo ligada também durante o dia apenas será exigida a partir
de 1 de outubro de 2027.
Ciclistas
passam a ter novas obrigações
Nas
vias interurbanas, o capacete passa a ser obrigatório para todos os ciclistas,
deixando de existir algumas das exceções anteriormente previstas.
Dentro
das localidades, quando não exista uma infraestrutura ciclável específica, os
ciclistas devem circular na faixa de rodagem, preferencialmente pelo centro da
via quando as condições de segurança o permitam.
Os
veículos motorizados que circulem atrás de uma bicicleta na mesma via devem
ainda manter uma distância mínima de cinco metros.
Cuidado
ao passar por veículos avariados
Também
há novas regras para situações em que um veículo esteja imobilizado na estrada
devido a uma avaria, acidente, trabalhos de manutenção ou operações de
assistência.
Ao
passar por esse veículo, os condutores devem deixar uma distância lateral
mínima de 1,5 metros e reduzir a velocidade em pelo menos 20 km/h relativamente
ao limite da via.
A
medida pretende reduzir o risco para os ocupantes do veículo parado,
trabalhadores e equipas de assistência que possam estar junto à estrada.
Neve:
ultrapassar passa a estar proibido em determinadas situações
A
reforma introduz ainda uma regra específica para as autoestradas e vias
rápidas.
Quando
a circulação estiver dificultada pela neve, passa a ser proibido ultrapassar e
os veículos devem utilizar a via mais à direita.
Ao
mesmo tempo, deve ser mantida livre a via da esquerda para permitir a circulação
de veículos de emergência e máquinas de limpeza de neve.
E
o cinto de segurança?
A
nova regulamentação elimina algumas exceções anteriormente existentes.
O
uso do cinto passa a ser obrigatório em permanência para determinados
profissionais, incluindo condutores de táxis, veículos de mercadorias e
veículos utilizados no ensino da condução, salvo as exceções previstas na
própria legislação.
E
a famosa luz V16?
É
importante não confundir estas alterações com a baliza de emergência V16.
A
obrigatoriedade da V16 conectada em Espanha começou em 1 de janeiro de 2026,
pelo que não se trata de uma nova obrigação introduzida agora, em outubro.
As
alterações que entraram em vigor a 1 de outubro resultam do Real Decreto
518/2026, que reformula várias regras do Regulamento Geral de Circulação
espanhol.
