10.10.26

CORTES NAS PENSÕES: Acórdão do Supremo desmente Governo: CGA corta pensões à margem do que defendeu em tribunal

Em março, a CGA disse ao Supremo Tribunal Administrativo que o cálculo destas pensões era uma "questão jurídica de elevada complexidade e importância social". Em outubro, a ministra do Trabalho reduz tudo a uma "deficiência técnica". Fabian Figueiredo quer saber qual das duas versões é verdadeira e requereu os pareceres jurídicos e os registos informáticos.

A Caixa Geral de Aposentações está a notificar 2937 pensionistas, aposentados entre maio e agosto de 2026, de cortes que atingem em média 93,31 euros por mês, invocando um "lapso na parametrização do seu sistema de informação". Os visados têm dez dias para contestar. Ao gabinete parlamentar do Bloco de Esquerda chegaram centenas de casos documentados de cortes entre os 70 e os 500 euros. Entre os penalizados estão trabalhadores que descontaram para além dos 40 anos precisamente para melhorar a reforma.

O que o Supremo decidiu e o que a CGA argumentou

A 5 de março de 2026, no processo n.º 03012/15.6BEPRT, o Supremo Tribunal Administrativo decidiu, por unanimidade, um recurso interposto pela própria CGA sobre o cálculo destas pensões, que somam uma parcela pelo tempo de serviço até 2005 (P1) e outra pelo tempo posterior (P2).

O Supremo deu razão total à Caixa Geral de Aposentações: para a taxa de formação da P2 só conta o tempo de serviço posterior a 1 de janeiro de 2006. Nesse processo, a CGA declarou que aplicava "em todos os casos" a taxa de 2% e classificou a matéria como questão jurídica de elevada complexidade, abrangendo "um elevado número de subscritores". Em nenhum momento da sua defesa invocou a restrição dos 40 anos que agora apresenta aos pensionistas como imposição legal.

A aritmética da interpretação que a CGA pediu e venceu é simples. Contando apenas anos civis posteriores a 2006, os primeiros pensionistas com 21 anos de registo surgem em 2026, mal completam 120 dias de descontos nesse ano, ou seja, a partir de maio. É a partir desse limiar que a taxa anual de formação sobe de 2% para um valor entre 2% e 2,3%, como a lei de 2005 programou. As primeiras pensões calculadas com a taxa nova são as de maio de 2026. O alegado "lapso" começa exatamente aí e dura exatamente os quatro meses em que a regra foi aplicada. Não houve, entretanto, qualquer alteração à Lei n.º 60/2005 ou ao Decreto-Lei n.º 187/2007.

No Supremo, a CGA declarou que aplicava a taxa de 2% "em todos os casos", e foi para defender esse 2% uniforme que recorreu até à última instância. A afirmação só era verdadeira porque, na leitura da própria Caixa Geral de Aposentações, ninguém tinha ainda 21 anos civis de registo posteriores a 2006: a taxa mais alta estava na lei desde 2007, mas o calendário ainda não a tinha tornado aplicável a ninguém. Essa consequência ficou escrita no processo, onde a pensionista avisou que a leitura da CGA tornava a alteração legal de 2007 inócua durante duas décadas, e o Supremo decidiu mesmo assim a favor do Instituto Público de Previdência. A CGA sabia, portanto, que vivia numa transição com prazo marcado. Quando o prazo chegou, em maio de 2026, chamou "lapso" ao fim da transição.

A restrição que a CGA agora comunica aos pensionistas, a de contar apenas os anos necessários para perfazer 40, tem o problema inverso: nunca apareceu. O limite de 40 anos existe na lei, mas está onde sempre esteve, na fórmula da P2, a limitar o tempo e as remunerações que entram no cálculo, e no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, a limitar a taxa global. Em nenhuma destas normas a lei manda escolher a taxa anual, 2% ou entre 2% e 2,3%, em função de um teto de 40 anos de carreira. E quando a CGA teve de explicar ao Supremo, por escrito, como determinava essa taxa, descreveu o seu método sem nunca mencionar tal restrição. Não a invocou porque, na sua própria leitura, nunca tivera ocasião de a aplicar: até 2026, aplicava 2% a toda a gente.

As duas posições não encaixam uma na outra. Se, como a CGA defendeu e o Supremo fixou, só o tempo posterior a 2006 conta para a taxa da P2, então as pensões de maio a agosto de 2026 foram calculadas como a lei manda: 21 anos civis, taxa entre 2% e 2,3%. Nesse caso não há erro nenhum a corrigir, há a lei a produzir efeitos pela primeira vez, e o que a CGA fez em setembro foi mudar de interpretação, com o efeito de pagar menos a quem já tinha pensão definitiva. Se, pelo contrário, a taxa devia ser travada por um teto de 40 anos de carreira total, então a CGA omitiu ao Supremo, num recurso que ela própria classificou como de elevada importância social, a regra que diz agora ser decisiva para milhares de pensões. Qualquer das hipóteses desmente a "deficiência técnica" de que fala a ministra. E qualquer delas exige explicações que um comunicado sobre "parametrização" não dá.

As três versões do Governo

A 7 de setembro, a ministra Maria do Rosário Palma Ramalho garantia que "as pensões atuais são absolutamente sagradas". Um mês depois, confirmou os cortes, falou numa "deficiência técnica no apuramento da pensão" e avisou que os valores pagos a mais terão de ser devolvidos. Disse ainda que só soube do caso na terça-feira, 6 de outubro. Mas a CGA enviava notificações há semanas e o Bloco tinha questionado por escrito os Ministérios das Finanças e do Trabalho logo a 1 de outubro.

Na nova pergunta, agora dirigida ao Ministério do Trabalho, o deputado bloquista quer saber qual foi o método de cálculo aplicado antes, durante e depois do período do alegado "lapso" e que norma o sustenta em cada momento, se as pensões de maio a agosto foram calculadas em conformidade com o acórdão do Supremo, em que artigo assenta a restrição dos 40 anos que a CGA nunca defendeu em tribunal, se o Governo admite estender a revisão a pensões dos últimos cinco anos, com que fundamento serão exigidas devoluções, face ao regime de anulação de atos constitutivos de direitos, e se suspende de imediato os recálculos.

Num requerimento entregue em simultâneo, exige o envio do relatório técnico que identificou o suposto lapso, do registo das alterações de parametrização do sistema desde janeiro de 2025, dos pareceres jurídicos que sustentam a anulação e as devoluções anunciadas e da avaliação do risco de litigância para o Estado.

"Em março, a CGA disse ao Supremo que isto era uma questão jurídica de elevada complexidade e importância social. Em outubro, a ministra diz que é uma deficiência técnica. As duas versões não podem ser verdade ao mesmo tempo", afirma Fabian Figueiredo.

"O primeiro-ministro disse, há não muito tempo, que se fosse obrigado a cortar pensões se demitia. Não estou a pedir que se demita, estou a pedir que pare de cortar", acrescenta o deputado: "Uma lei não se transforma num erro informático no dia em que começa a custar dinheiro ao Estado. Num Estado de direito, quem muda as regras das pensões é a Assembleia da República, não um ofício da Caixa Geral de Aposentações. Os cortes têm de ser revertidos e os valores devolvidos aos aposentados", afirma Fabian Figueiredo.

in www.esquerda.net