É um documento enviado em 27 de Novembro de 1943 pela
Direcção Geral de Administração Política e Civil sob tutela do Ministério do
Interior, aos Governadores Civis do país RECOMENDANDO maior prudência na
detenção de pessoas, muitas vezes - quase sempre - presas por simples suspeita
e sem qualquer fundamento. Imperava a arbitrariedade e o abuso de autoridade de
tal modo que o Ministério do Interior se viu na obrigação de "chamar à
pedra" as autoridades policiais através dos presidentes de Câmara.