CORRESPONDÊNCIA DO ADMINISTRADOR DO CONCELHO
Carta enviada ao
Governador Civil
Em resposta à circular sob o nº 1068 que Vª Exª se dignou enviar-me no
dia 21 de dezembro de 1900, tenho a responder que a minha fraca e humilhissima
opinião junctamente com a pouca experiencia que tenho em assumptos eleitoraes,
me ditam o seguinte: As varias reformas por que tem passado a lei eleitoral,
comquanto tenham tendido a dar a mais ampla liberdade ao voto, e se funda em
theorias, mais ou menos em harmonia com os principios liberaes não se coadunam
com a practica no todo, porque emquanto houver homens, ha de haver interesses,
luctas pelos mesmos e grande dependencias, d´onde de ahi aquella não harmonia.
A ultima lei eleitoral parece-me sufficiente, porquanto nas passadas eleições,
a bôa vontade, energia, competencia e moralidade do homem que preside à
Administração Superior do nosso Paiz, mostraram eloquentemente que com ella se
podem fazer eleições, com a maxima liberdade, compativel com os interesses
partidários e sem violencias.
Comtudo, como esta circunstancia é puramente eventual, porque depende das
qualidade moraes do individuo que preside ao governo do Paiz, é minha opinião e
de harmonia com os principios que deixo expostos, que o direito ao voto seja
restringido, mais do que na actual lei, facultando-se apenas a individuos que
pela sua illustração e condições de fortuna pessoal, offereçam mais garantias
de independencia.
Deus guarde Vª Exª.
/ Niza, 12 de fevereiro de 1901