15.8.24

MEMÓRIAS(S) NISENSE(S): A propósito do Direito ao Voto

CORRESPONDÊNCIA DO ADMINISTRADOR DO CONCELHO
Carta enviada ao Governador Civil
Em resposta à circular sob o nº 1068 que Vª Exª se dignou enviar-me no dia 21 de dezembro de 1900, tenho a responder que a minha fraca e humilhissima opinião junctamente com a pouca experiencia que tenho em assumptos eleitoraes, me ditam o seguinte: As varias reformas por que tem passado a lei eleitoral, comquanto tenham tendido a dar a mais ampla liberdade ao voto, e se funda em theorias, mais ou menos em harmonia com os principios liberaes não se coadunam com a practica no todo, porque emquanto houver homens, ha de haver interesses, luctas pelos mesmos e grande dependencias, d´onde de ahi aquella não harmonia. A ultima lei eleitoral parece-me sufficiente, porquanto nas passadas eleições, a bôa vontade, energia, competencia e moralidade do homem que preside à Administração Superior do nosso Paiz, mostraram eloquentemente que com ella se podem fazer eleições, com a maxima liberdade, compativel com os interesses partidários e sem  violencias. Comtudo, como esta circunstancia é puramente eventual, porque depende das qualidade moraes do individuo que preside ao governo do Paiz, é minha opinião e de harmonia com os principios que deixo expostos, que o direito ao voto seja restringido, mais do que na actual lei, facultando-se apenas a individuos que pela sua illustração e condições de fortuna pessoal, offereçam mais garantias de independencia.
Deus guarde Vª Exª. / Niza, 12 de fevereiro de 1901