4.3.13

OPINIÃO: A desvalorização das Assembleias Municipais

1. No mês de fevereiro reza a lei das autarquias locais que tem que se realizar um sessão (designada de «ordinária») da assembleia municipal, valendo o mesmo preceito para os meses de abril, junho, setembro e novembro ou dezembro. O figurino destes conclaves municipais com o poder de fiscalização dos atos da câmara assenta no princípio de que o que se chama «sessão» se prolongará por várias reuniões, para haver o tempo e as condições mínimas adequadas a um razoável funcionamento. As reuniões deverão ser (mesmo) públicas, com indicação dos assuntos que nelas se vão discutir, inclusão de um ponto em que seja dada a palavra aos munícipes e posterior divulgação adequada das deliberações que são tomadas.
 2. Os instrumentos de que dispõem os municípios para divulgar a sua atividade (incluindo a vida interna, isto é, o funcionamento dos seus órgãos) são o (velho) edital, afixado nos «lugares do costume», mas, fundamental e modernamente, as suas páginas na internet, os boletins municipais (que para isso deveriam ter periodicidade que acompanhasse o ritmo das reuniões, não sendo meros veículos de propaganda, muitas vezes personalizada) e a publicidade a colocar nos órgãos de comunicação (em papel) mais lidos no concelho. A perspetiva inicial (reiterada nas sucessivas modificações) do legislador e o espírito do poder local democrático é, necessariamente, que essa base de transparência dos seus atos chegue efetivamente ao conhecimento dos cidadãos. A afirmação categórica do caráter público é para a tornar mesmo efetiva e não ficar pelo «cumprimento» de mera formalidade.
3. Olhando os instrumentos de divulgação das reuniões acima apontados vemos que, mesmo onde a lei é imperativa, são muito pouco usados no que respeita à assembleia municipal. Olhando para os jornais locais/regionais, em muito poucas situações se publicitam adequada e atempadamente. Casos há que, mesmo cumprindo a formalidade da publicação, nem ao menos enfatizam o caráter público e a possibilidade de o munícipe expor os seus problemas. Às vezes aparecem nos jornais dois ou três dias antes do dia da reunião, com o leitor objetivamente a saber da coisa quando ela já é passada. Raramente se vê inserir nos órgãos de comunicação social (ou outros meios) o relato das resoluções tomadas, circunstância em que a lei faz afirmação de obrigatoriedade, definindo mesmo as caraterísticas a que deve obedecer o jornal que se escolha para o efeito.
4. E nos sítios internet? Na generalidade, mais do que do município como um todo institucional, as páginas eletrónicas podem considerar se «da câmara».
Olhando, nos dias que antecederam e se seguiram à sessão recente de fevereiro, os «sites» dos três municípios capitais de distrito (isso ainda existe?) do nosso Alentejo, nenhum publicou com destaque de «capa» a realização da assembleia municipal. Seguramente será importante lá colocar onde se situam as localidades em causa no mapa pátrio, fazer referência destacada a uma matança de porco que mobiliza dezenas de apreciadores da cozinha tradicional, enaltecer o mês de março como o da árvore e da poesia, privilegiar a recuperação de um circuito de manutenção, publicitar com grande foto o próximo grupo que vem produzir cultura no centro de artes, até (não é brincadeira, é mesmo assim!) o calendário e percurso das procissões organizadas pela santa madre igreja !!!
Mas dar prioridade a tudo isso em detrimento de noticiar capazmente o que tem a ver com uma coisa com a importância de uma sessão da assembleia municipal... Ai, minha nossa...
5. Já entrados em Março, nada aí vemos relatado do que ocorreu e foi decidido na assembleia municipal. Clicando no sítio certo, notamos atas com meses (às vezes muitos) de atraso e o último edital /convocatória referente a sessão de há ... um ano !!!  .Nos jornais locais a seguir às reuniões nem mesmo a síntese das deliberações se colocam.
A questão da adequada transparência e dinamização destes fóruns municipais junto das populações utentes do que lá se delibera é um aspeto que,em termos de democracia local, reputamos de coisa muito séria em si mesma.
O pior, contudo, é que essa cultura de menorização das AMs, arrasta consigo baixa qualidade na inserção dos seus membros na estrutura municipal e empobrecimento da discussão política, passando, por vezes, mais tempo à volta de «fait divers» politiqueiros ou fulanizados do que com a discussão nobre de documentos essenciais na gestão, não raramente aprovados em minutos sem qualquer intervenção, quando a noite já vai longa...
Mas isso é tema para um outro escrito. Porque, aí, a consequência negativa para o prestígio do poder local é ainda muito mais grave do que fazer reuniões muitas vezes em condições que mais parece que a lei as deseja «reservadas» e não públicas...
José Manuel Basso